Estadual · São Paulo

Decreto nº 66.836/2022

Altera o Decreto nº 56.638, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Turismo e Viagens.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 66.836, DE 09 DE JUNHO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 69378 /2025) Altera o Decreto nº 56.638 , de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de Turismo e Viagens.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do artigo 41 do Decreto nº 56.638 , de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 65.724 , de 25 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea "z" do inciso IV: "z) SINDEPAT - Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas;"; (NR) II - do inciso VI: a) a alínea "e": "e) ABRAFESTA - Associação Brasileira de Eventos;"; (NR) b) a alínea "h": "h) BRAZTOA - Associação Brasileira das Operadoras de Turismo;". (NR)

Art. 2º Fica acrescentada ao inciso VI do artigo 41 do Decreto nº 56.638 , de 1º de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 65.724 , de 25 de maio de 2021, a alínea "q", com a seguinte redação: "q) IDT-CEMA - Instituto de Desenvolvimento, Turismo, Cultura, Esporte e Meio Ambiente.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo e Viagens Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de junho de 2022.