Decreto nº 66.855/2022
Atribui ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência que especifica e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.855, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Atribui ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência que especifica e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, aprovar a relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada nos termos do artigo 13 do Decreto nº 66.173 , de 26 de outubro de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 32 do Decreto nº 64.063 , de 1º de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2022.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64063/2019 de 01/01/2019
Decreto nº 66173/2021 de 26/10/2021