Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.855/2022

Atribui ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.855, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Atribui ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência que especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída ao Secretário-Chefe da Casa Civil a competência para, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, aprovar a relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada nos termos do artigo 13 do Decreto nº 66.173 , de 26 de outubro de 2021.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 32 do Decreto nº 64.063 , de 1º de janeiro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64063/2019 de 01/01/2019

Decreto nº 66173/2021 de 26/10/2021