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Decreto nº 66.876/2022

Altera o Decreto nº 17.069, de 21 de maio de 1981, que modifica o Brasão de Armas da Polícia

DECRETO Nº 66.876, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 17.069 , de 21 de maio de 1981, que modifica o Brasão de Armas da Polícia Militar criado pelo Decreto nº 34.244 , de 17 de dezembro de 1958.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 17.069 , de 21 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica modificado o Brasão de Armas da Polícia Militar, criado pelo Decreto nº 34.244 , de 17 de dezembro de 1958, de acordo com o modelo apresentado no Anexo que integra este decreto, com a seguinte descrição heráldica:

"O Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo será um Escudo Português, perfilado em ouro, tendo uma bordadura vermelha carregada de 19 (dezenove) estrelas de 5 (cinco) pontas em prata, representando marcos históricos da Instituição; no centro, em listras verticais e horizontais, as cores representativas da Bandeira Paulista, também perfiladas em ouro; como timbre, um leão rampante em ouro, apoiado sobre um virol em vermelho e prata, empunhando um gládio, com punho em ouro e lâmina em prata; à direita do Brasão um ramo de carvalho e à esquerda um ramo de louro, cruzados em sua base; como tenentes, à direita a figura de um Bandeirante, em posição de sentido, com bacamarte e espada, e à esquerda um Soldado da Guarda Municipal Permanente empunhando um fuzil com baioneta; num listel em azul, a legenda em prata "Lealdade e Constância".".(NR)

Art. 2º Fica acrescentado ao Decreto nº 17.069 , de 21 de maio de 1981:

I - ao artigo 2º, o inciso XIX, com a seguinte redação:

"XIX - 19ª Estrela - 2020/2021, atuação da Polícia Militar no combate à pandemia de COVID-19.";

II - o Anexo, na conformidade do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 17069/1981 de 21/05/1981

Decreto nº 34244/1958 de 17/12/1958