Decreto nº 66.888/2022
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Bento de Abreu, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.888, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Bento de Abreu, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bento de Abreu, de parte do imóvel localizado na Rua 27 de Março, nº 640, naquele Município, objeto da Transcrição nº 9.025 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso, cadastrado no SGI sob o nº 39461, parte essa consistente em um terreno com 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SEDUC-EXP-2021/471215.
Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de um minicampo de futebol.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.