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Decreto nº 66.890/2022

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o AME São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.890, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o AME São Bernardo do Campo, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo - AME São Bernardo do Campo.

Art. 2º O Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo - AME São Bernardo do Campo tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando à agilização dos resultados e à melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Parágrafo único. O AME São Bernardo do Campo integrará:

1. a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME, instituída pelo Decreto nº 63.519 , de 20 de junho de 2018;

2. a Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 1.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo - AME São Bernardo do Campo.

Art. 4º Fica acrescentado ao Anexo do Decreto nº 63.519 , de 20 de junho de 2018, o item 73, com a seguinte redação:

"73 - Ambulatório Médico de Especialidades de São Bernardo do Campo - AME São Bernardo do Campo.".

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63519/2018 de 20/06/2018