Decreto nº 66.892/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 66.892, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 122, Bairro Santo Amaro, naquele Município, matriculado sob o nº 338.919 nº 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2195 e identificado no Expediente Digital SES-EXP-2021/33551.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Art. 2º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único. A efetivação da permissão de uso está condicionada à prévia celebração de instrumento entre o Estado e o Município disciplinando a prestação dos serviços de saúde.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.