Decreto nº 66.893/2022
Aprova a Ata do Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, que deliberou sobre a extinção da entidade, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.893, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Aprova a Ata do Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, que deliberou sobre a extinção da entidade, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto na Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, que autorizou a extinção da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Ata de reunião do Conselho Superior da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, realizada em 22 de março de 2022, que deliberou favoravelmente à extinção da Fundação e fixou as providências necessárias ao cumprimento dessa medida.
Art. 2º Os bens, direitos, obrigações, atribuições e recursos financeiros da Fundação ficam transferidos para a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente sub-rogar-se-á nos contratos administrativos vigentes celebrados pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
Art. 3º O acervo documental da Fundação Parque Zoológico de São Paulo será encaminhado ao Departamento de Entidades Extintas, da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas, da Secretaria de Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos documentos necessários ao funcionamento e atuação da Coordenadoria de Fauna Silvestre da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que deverão permanecer sob sua guarda.
Art. 4º As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de junho de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 67243/2022 de 04/11/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.