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Decreto nº 66.906/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Barueri, os imóveis que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.906, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Barueri, os imóveis que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 18 (dezoito) meses, do Município de Barueri, nos termos do Decreto municipal nº 9.561 , de 20 de abril de 2022, os imóveis objeto das Matrículas nº 167.940, nº 167.941 e nº 170.373, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, devidamente identificados e descritos nos autos do Processo Digital SES-EXP-2022/27282.

Parágrafo único. Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação do Hospital Regional Rota dos Bandeirantes.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constaras cláusulas, termos e condições impostas pela permitente.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de junho de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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