Decreto nº 66.917/2022
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Santos, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.917, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Santos, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título oneroso e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Santos, do imóvel localizado na Rua Dr. Guedes Coelho, nº 107, Bairro Encruzilhada, naquele Município, com 3.935,10m2 (três mil novecentos e trinta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados) de terreno e 3.691,99m2 (três mil seiscentos e noventa e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 36325, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SEDUC-EXP-2021/229458.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade Municipal de Educação - UME Dr. Dino Bueno.
Art. 2º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único. A permissão de uso está condicionada à locação de imóvel, por igual período, pelo Município de Santos ou às expensas deste, para abrigar a Diretoria de Ensino da Região de Santos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.