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Decreto nº 66.918/2022

Autoriza a prorrogação do prazo da permissão de uso de imóvel outorgada ao Município de Tarumã

DECRETO Nº 66.918, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Autoriza a prorrogação do prazo da permissão de uso de imóvel outorgada ao Município de Tarumã.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar, por até 30 (trinta) anos, o prazo da permissão de uso do imóvel situado na Avenida Tarumã, s/nº , no Município de Tarumã, outorgada, nos termos do Decreto nº 58.122 , de 13 de junho de 2012, ao referido Município.

Parágrafo único. O prazo de que trata o "caput" deste artigo será contado da data da celebração do respectivo termo aditivo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58122/2012 de 13/06/2012