Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.921/2022

Introduz alterações nas disposições do Regulamento do Imposto sobre Operações

DECRETO Nº 66.921, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Introduz alterações nas disposições do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320 , de 6 de abril de 2018, DECRETA:

Art. 1º O artigo 82 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de junho de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de junho de 2022.

Art. 1

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000