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Decreto nº 66.927/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.927, DE 01 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, o imóvel objeto da Matrícula nº 43.230, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, com área de 7.625,28m² (sete mil seiscentos e vinte cinco metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), localizado na Rua Joaquim Belmiro, nº 497, Bairro Parque Residencial Servantes II, no referido Município, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SES-EXP-2021/74887.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de uma unidade da Rede de Reabilitação "Lucy Montoro".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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