Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.928/2022

Altera o Decreto nº 62.849, de 03 de outubro de 2017, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Oscar Bressane.

DECRETO Nº 66.928, DE 01 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 62.849 , de 03 de outubro de 2017, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Oscar Bressane.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 62.849 , de 03 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de um Centro Cultural e de Formação Profissional pelo Município.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62849/2017 de 03/10/2017