Estadual · São Paulo

Decreto nº 66.930/2022

Dispõe sobre a alteração de denominação de Secretaria de Estado que especifica e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 66.930, DE 01 DE JULHO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 67561 /2023) Dispõe sobre a alteração de denominação de Secretaria de Estado que especifica e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano tem sua denominação alterada para Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.

Art. 2º Constituem o campo funcional da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde: I - a realização de levantamentos e análises de conjuntura relacionadas ao enfrentamento de endemias; II - o desenvolvimento de ação estratégica de controle e prevenção de doenças; III - a formulação da política estadual de pesquisa e inovação para o combate a doenças.

Art. 3º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 64.963 , de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão designados pelo Secretário de Governo, à vista de indicação dos Titulares das Pastas e do dirigente máximo da entidade.".(NR)

Art. 4º O artigo 2º do Decreto nº 64.963 , de 5 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: "V - o Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde."

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022 RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo David Everson Uip Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.