Decreto nº 66.937/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatinga, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.937, DE 04 DE JULHO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itatinga, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Itatinga, mediante doação, sem ônus ou encargos, o imóvel situado na Avenida São Bernardo, nº 603, Gleba B, no loteamento denominado "Núcleo Habitacional Nova Itatinga", no referido Município, com área de 6.162,24m² (seis mil cento e sessenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 27.011, do Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/13751.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para a instalação de uma unidade escolar.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.