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Decreto nº 66.939/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Cristais Paulista, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.939, DE 05 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Cristais Paulista, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Cristais Paulista, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Avenida Alexandre Villela de Andrade, nº 2.319, Bairro "Jardim Recreio", no referido Município, com área de 3.258,89m² (três mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 39.567, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/19380.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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