Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.944/2022

Autoriza a permissão de uso de imóveis localizados no Parque Estadual Ilha Anchieta, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.944, DE 06 DE JULHO DE 2022

Autoriza a permissão de uso de imóveis localizados no Parque Estadual Ilha Anchieta, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, autorizada, mediante prévia licitação, a permitir o uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, dos imóveis e edificações identificados nos autos do Processo Digital SIMA-PRC-2022/00107, localizados no Parque Estadual Ilha Anchieta, no Município de Ubatuba:

I - Casa do Diretor;

II - Antigo Centro Histórico e Cultural;

III - Ranchão da Amizade;

IV - Quiosques (4 unidades);

V - Miniestação de Tratamento de Efluentes (ETE) - Casa do Diretor;

VI - Casa de Vidro;

VII - Casa da Fiscalização (todas as estruturas, exceto o galpão);

VIII - Capela;

IX - Casa Oceano Atlântico (Antigo Hospital);

X - Antiga Escolinha;

XI - Depósito de Equipamentos (lado esquerdo de quem olha para a praia);

XII - Depósito de Equipamentos (lado direito de quem olha para a praia);

XIII - Sanitários do Ranchão da Amizade;

XIV - Ruínas do Presídio;

XV - Sanitários dos Quiosques;

XVI - Abrigo do Gerador;

XVII - Píer;

XVIII - Parque Infantil;

XIX - Sistema Fotovoltaico de Geração de Energia;

XX - Casa da Fiscalização (galpão);

XXI - Centro de Visitantes;

XXII - Estação de Tratamento de Água - ETA;

XXIII - Estações de Tratamento de Efluentes - ETE (3 pontos).

Art. 2º Os imóveis acima deverão ter o uso destinado a fins de ecoturismo e visitação, com serviços associados, conforme definição a ser feita em edital de licitação.

Art. 3º As permissões de uso de que trata o artigo 1º deverão ser onerosas, conforme critérios a serem definidos pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Art. 4º Os termos da permissão de uso serão firmados pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, após sua aprovação pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, deles devendo constar as obrigações do permissionário, sob pena de revogação, de atender às normas protetivas do meio ambiente, bem como as decorrentes de tombamentos provisórios e definitivos incidentes sobre o Parque Estadual Ilha Anchieta.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.