Decreto nº 66.945/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Jacareí, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.945, DE 06 DE JULHO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Jacareí, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Decisão nº 29/2022 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Jacareí, nos termos do Decreto municipal nº 81 , de 30 de março de 2021, um terreno com 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 77.054, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, em frente ao nº 713, Bairro Jardim Bela Vista, identificado e descrito nos autos do Processo PMESP-EXP-2021/03054.
Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação um sítio de repetição de radiocomunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º A permissão de uso de que trata o "caput" do artigo 1º será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Policiamento do Interior - 1 (CPI-1).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.