Decreto nº 66.946/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 66.946, DE 06 DE JULHO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sorocaba, nos termos da Lei municipal nº 2.931 , de 4 de novembro de 1988, o terreno situado na Rua Geraldo Ribeiro Duarte, nº 736, Parque das Laranjeiras, no referido Município, constituído de uma parte do imóvel objeto da Matrícula nº 28.918 e de duas partes do imóvel objeto da Matrícula nº 50.010, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, com área de 1.478,60m² (um mil quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), 3.630,00m² (três mil seiscentos e trinta metros quadrados) e 1.540,59m² (um mil quinhentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), respectivamente, cadastrado no SGI sob o nº 33.500 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2021/17636.
Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo abriga Escola Estadual Professor Jorge Madureira.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.