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Decreto nº 66.947/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Chavantes, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.947, DE 07 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Chavantes, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Chavantes, nos termos da Lei municipal nº 3.786 , de 22 de dezembro de 2021, alterada pela Lei nº 3.797 , de 22 de fevereiro de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 1.763 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Chavantes, com área de 7.290,60m² (sete mil duzentos e noventa metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Zulmira Maria de Lima Valêncio, nº 490, Bairro Residencial Santa Fátima, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/30861.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.