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Decreto nº 66.949/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirante do Paranapanema, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.949, DE 07 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirante do Paranapanema, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirante do Paranapanema, nos termos da Lei municipal nº 2.249 , de 18 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei nº 2.683 , de 17 de fevereiro de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 11.330 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mirante do Paranapanema, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizado na Avenida Zil Brasil, s/nº , Lote 02-A/02, Quadra 709, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/18994.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de Prédio Administrativo (ARE) que irá abrigar a Diretoria de Ensino da Região do Mirante do Paranapanema, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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