Decreto nº 66.950/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Porto Ferreira, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 66.950, DE 07 DE JULHO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Porto Ferreira, o imóvel que especifica.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Porto Ferreira, nos termos da Lei municipal nº 2.851 , de 14 de junho de 2011, o terreno objeto da Matrícula nº 20.928 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Ferreira, com área de 7.906,76m² (sete mil novecentos e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua José Gomes, s/nº , Bairro Parque Residencial Porto Bello, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/22976.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.