Estadual · São Paulo

Decreto nº 66.951/2022

Dispõe sobre o reajuste do valor máximo para aquisição de gêneros alimentícios através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e do subprograma PPAIS - LEITE, por agricultor, nos termos da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 66.951, DE 07 DE JULHO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 68734 /2024) Dispõe sobre o reajuste do valor máximo para aquisição de gêneros alimentícios através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e do subprograma PPAIS - LEITE, por agricultor, nos termos da Lei nº 14.591 , de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755 , de 24 de janeiro de 2012.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A compra direta de gêneros alimentícios nos termos do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social, instituído pela Lei nº 14.591 , de 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755 , de 24 de janeiro de 2012, por parte de órgãos e entidades da Administração, deverá observar os seguintes valores máximos anuais, por agricultor familiar: I - R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para aquisição de gêneros alimentícios, "in natura" ou manufaturados, com exceção daqueles referidos no inciso II deste artigo; II - R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para aquisição de leite pasteurizado e derivados.

Art. 2º O valor a que se refere o

§ 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591 , de 14 de outubro de 2011, fica reajustado para R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) por ano.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o artigo 2º do Decreto nº 60.055 , de 14 de janeiro de 2014; II - o Decreto nº 62.739 , de 31 de julho de 2017; III - o Decreto nº 63.278 , de 19 de março de 2018. Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Francisco Matturro Secretário de Agricultura e Abastecimento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2022.