Decreto nº 66.956/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, as áreas necessárias à implantação de faixa adicional no trecho entre os km 1+500 e 4+000 da Rodovia SP-327, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.956, DE 08 DE JULHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, as áreas necessárias à implantação de faixa adicional no trecho entre os km 1+500 e 4+000 da Rodovia SP-327, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do Decreto nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0000327-001.004-416-D03/001 e descritas no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00367, necessárias à implantação de faixa adicional no trecho entre os km 1+500 e 4+000 da Rodovia Orlando Quagliato - SP-327, pista oeste, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, as quais totalizam 4.217,81m² (quatro mil duzentos e dezessete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) e se encontram nos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - que consta a pertencer a Antônio Navarro Teruel, Sebastiana Ferreira Navarro, Márcio Piatto, Marlene Martins Piatto, Marilvia Piatto de Souza, José Custódio de Souza, Maurício Piatto, Sheila Irandina Navarro Piatto, Silvia Aparecida Piatto Scarpin, José Henrique Scarpin, Nilvia Piatto Franciscon, Eder Fábio Franciscon, Ana Kely Piatto, Leonardo Piatto de Souza, Thaíza Piatto de Souza e/ou outros, situa-se na altura do km 1+900m, pista oeste, da Rodovia SP-327, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.470.684,818763m e E=643.117,086658m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 258º51`58" e 156,71m até o vértice 02, de coordenadas N=7.470.654,557224m e E=642.963,325364m; 349º14`56" e 10,85m até o vértice 03, de coordenadas N=7.470.665,220944m e E=642.961,300601m; 79º14`56" e 120,31m até o vértice 04, de coordenadas N=7.470.687,663459m e E=643.079,497464m; 87º11`17" e 36,75m até o vértice 05, de coordenadas N=7.470.689,466435m e E=643.116,204186m; 169º14`56" e 4,73m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.526,48m² (um mil quinhentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
II - área 2 - que consta pertencer a Maria de Lourdes Cavezzale e/ou outros, situa-se na altura do km 3+000m, pista oeste, da Rodovia SP-327, no Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.470.515,620855m e E=642.022,426217m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 264º01`30" e 81,84m até o vértice 02, de coordenadas N=7.470.507,101477m e E=641.941,027322m; 355º28`25" e 33,10m até o vértice 03, de coordenadas N=7.470.540,099911m e E=641.938,414940m; 84º09`42" e 81,29m até o vértice 04, de coordenadas N=7.470.548,369323m e E=642.019,286100m; 174º31`22" e 32,90m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.691,33m² (dois mil seiscentos e noventa e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CART - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Nenhum Ato.