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Decreto nº 66.957/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.957, DE 08 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis, nos termos do Decreto municipal nº 8.567 , de 21 de setembro de 2021, parte do imóvel localizado na Rua Fadlo Jabur, nº 55, Bairro Vila Xavier, no referido Município, parte essa consistente em uma sala com 36,60m² (trinta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), devidamente identificada e descrita no Processo Digital SESP-PRC-2021/00103.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes, para instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer, no Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, facultada designação de representante local.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Thiago Martins Milhim

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.