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Decreto nº 66.963/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Ubatuba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.963, DE 11 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Ubatuba, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 15 (quinze) anos, renovável por iguais períodos, do Município de Ubatuba, nos termos do Decreto municipal nº 7.787 , de 15 de dezembro de 2021, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 48.216 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, localizado na Rua Amazonas, nº 595, Área A, Quadra H, Loteamento Jardim Tamoio, Bairro Centro, no referido Município, parte essa consistente em um terreno com 973,14m² (novecentos e setenta e três metros quadrados e catorze decímetros quadrados) e 284,00m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/02390.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de um Centro de Inovação da Educação Básica Paulista - CIEBP.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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