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Decreto nº 66.967/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.967, DE 12 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Carlos, nos termos da Lei municipal nº 18.467 , de 15 de dezembro de 2017, o imóvel objeto da Matrícula nº 157.370 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com 1.096,32m² (um mil e noventa e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de terreno, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 434, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo SG-1.500.519/2018.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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