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Decreto nº 66.968/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Penápolis, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.968, DE 13 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Penápolis, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Penápolis, mediante doação, sem ônus ou encargo, o terreno identificado como área institucional do loteamento denominado "Residencial Pereirinha", no referido Município, com área de 6.596,05m² (seis mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), matriculado no Oficial de Registro de Imóveis de Penápolis sob o nº 47.124, conforme descrito no Processo SEDUC-EXP-2021/440621.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.