Decreto nº 66.969/2022
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itapeva.
DECRETO Nº 66.969, DE 13 DE JULHO DE 2022
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itapeva.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Desenvolvimento Regional, a administração do imóvel localizado na Rua Major Eurico Monteiro, 143, no Bairro Jardim Doutor Pinheiro, no Município de Itapeva, cadastrado no SGI sob nº 2.152 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SAA-EXP-2021/06736.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput"deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Atendimento ao Público e aos Municípios, no âmbito do Projeto "Canal Direto SP + Perto".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.