Decreto nº 66.974/2022
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bauru.
DECRETO Nº 66.974, DE 15 DE JULHO DE 2022
Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bauru.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Segurança Pública, a administração do imóvel localizado entre a Avenida Rodrigues Alves, Quadra 20-20 e a Rua Voluntários da Pátria nº 8-15, Bairro Alto Higienópolis, no Município de Bauru, imóvel esse objeto da Transcrição nº 21.496, de 13 de novembro de 1968, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru-SP, cadastrado no SGI sob nº 3.324, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PCSP-PRC-2021/01486.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, para instalação da Central de Polícia Judiciária de Bauru.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de julho de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.