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Decreto nº 66.974/2022

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bauru.

DECRETO Nº 66.974, DE 15 DE JULHO DE 2022

Transfere, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bauru.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria de Segurança Pública, a administração do imóvel localizado entre a Avenida Rodrigues Alves, Quadra 20-20 e a Rua Voluntários da Pátria nº 8-15, Bairro Alto Higienópolis, no Município de Bauru, imóvel esse objeto da Transcrição nº 21.496, de 13 de novembro de 1968, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru-SP, cadastrado no SGI sob nº 3.324, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PCSP-PRC-2021/01486.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, para instalação da Central de Polícia Judiciária de Bauru.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Francisco Matturro

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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