Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.978/2022

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 64.764, de 27 de janeiro de 2020, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.978, DE 19 DE JULHO DE 2022

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 64.764 , de 27 de janeiro de 2020, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.764 , de 27 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º - A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - CBPM prestará a assistência jurídica gratuita de que trata o artigo 35 da Lei nº 452 , de 2 de outubro de 1974, ao policial militar, por atos praticados em razão do exercício de suas funções."; (NR)

II - a alínea "a" do item 3 do parágrafo único do artigo 1º-A, acrescentado pelo Decreto nº 65.525 , de 16 de fevereiro de 2021:

"a)

§ 6º do artigo 1º;"; (NR)

III - o inciso I do artigo 2º:

"I - se não houver relação direta entre o fato ocorrido e o exercício das atribuições do policial militar;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.764 , de 27 de janeiro de 2020:

I - o

§ 5º do artigo 1º;

II - a alínea "c" do item 3 do parágrafo único do artigo 1º-A;

III - os §§ 1º ao 3º do artigo 2º;

IV - o artigo 3º

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 64764/2020 de 27/01/2020