Decreto nº 66.979/2022
Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 64.765, de 27 de janeiro de 2020, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 66.979, DE 19 DE JULHO DE 2022
Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 64.765 , de 27 de janeiro de 2020, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.765 , de 27 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1º:
"Art. 1º - O Estado de São Paulo prestará a assistência judiciária de que trata o artigo 53 da Lei Complementar nº 207 , de 5 de janeiro de 1979, ao policial civil, por atos praticados em razão do exercício de suas funções."; (NR)
II - a alínea "a" do item 3 do parágrafo único do artigo 1º-A, acrescentado pelo Decreto nº 65.526 , de 16 de fevereiro de 2021:
"a)
§ 6º do artigo 1º;"; (NR)
III - o inciso I do artigo 2º:
"I - se não houver relação direta entre o fato ocorrido e o exercício das atribuições do policial civil;". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.765 , de 27 de janeiro de 2020:
I - o
§ 5º do artigo 1º;
II - a alínea "c" do item 3 do parágrafo único do artigo 1º-A;
III - os §§ 1º ao 3º do artigo 2º;
IV - o artigo 3º
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de julho de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 64765/2020 de 27/01/2020