Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 66.980/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.980, DE 19 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 2.017 , de 4 de janeiro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 2.878 , de 6 de junho de 2018, o imóvel objeto da Matrícula nº 184.805 do 1º Cartório de Registro de Imóveis do referido Município, com área de 7.195,35m² (sete mil cento e noventa e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Machado de Assis, nº 761, Centro, cadastrado no SGI sob o nº 36.144, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2021/47382.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga a Escola Estadual Professor Walter Ferreira, da Secretaria da Educação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.