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Decreto nº 66.989/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Barretos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.989, DE 22 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Barretos, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Barretos, nos termos da Lei municipal nº 6.066 , de 14 de junho de 2021, alterada pela Lei nº 6.314 , de 28 de junho de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 75.906 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, com área de 7.063,46m² (sete mil e sessenta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida VN 9 - José Carlos da Silva Ferreira - Duda, s/nº , Conjunto Habitacional Vida Nova, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/39679.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.