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Decreto nº 66.993/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Tatuí, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.993, DE 22 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Tatuí, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Tatuí, nos termos da Lei municipal nº 5.619 , de 9 de fevereiro de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 110.609 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, com área de 6.200,00m² (seis mil e duzentos metros quadrados), localizado na Rua Geni de Campos Santos, s/nº , Loteamento Residencial Vida Nova Tatuí, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/39506.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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