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Decreto nº 66.994/2022

Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas.

DECRETO Nº 66.994, DE 22 DE JULHO DE 2022

Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto das Transcrições nº s 18.817 e 18.860, ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Avenida Brasil, nº 2.100, Bairro Jardim Chapadão, no Município de Campinas, cadastrado no SGI sob o nº 53.806, parte essa consistente em um terreno com área de 33.866,25m² (trinta e três mil oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e 1.527,89m² (um mil quinhentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita nos autos do Processo PMESP-PRC-2020/01133.

Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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