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Decreto nº 66.995/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itaóca, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 66.995, DE 26 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itaóca, o imóvel que especifica.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itaóca, nos termos da Lei municipal nº 747 , de 13 de junho de 2022, o terreno objeto da Matrícula nº 9.280 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Apiaí, com área de 2.653,8610m² (dois mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e oito mil seiscentos e dez centímetros quadrados), localizado na Estrada Municipal, sentido ao Acesso Local, s/nº , Bairro Cangume, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/39436.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

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