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Decreto nº 66.996/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 66.996, DE 26 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da empresa Pecuária Serramar Eireli, mediante comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por acordo entre as partes, um terreno com 287,60m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), parte do imóvel rural denominado "Fazenda Itaguassu", localizado no km 75 da Rodovia Presidente Dutra, no Município de Aparecida, objeto da Matrícula nº 5.078 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo PMESP-PRC-2021/11461.

Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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