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Decreto nº 67.001/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, a área que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.001, DE 27 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, a área que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal nº 48.378 , de 25 de maio de 2007, uma área de 115,75m² (cento e quinze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada sob o Viaduto Almirante Delamare, Bairro Cidade Nova Heliópolis, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo PMESP-EXP-2020/06220.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser subscrito pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitano - 2 (CPA/M-2).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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