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Decreto nº 67.002/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.002, DE 27 DE JULHO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Carapicuíba, um terreno com área de 5.540,00m² (cinco mil quinhentos e quarenta metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula nº 17.748 do Ofício de Registro de Imóveis de Carapicuíba, localizado na Avenida Antônio Faustino dos Santos, nº 300, no referido Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-PRC-2021/03473.

Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160 , de 28 de março de 2019.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.