Decreto nº 67.003/2022
Dispõe sobre a classificação institucional da Controladoria Geral do Estado nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 67.003, DE 27 DE JULHO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 69305 /2025) Dispõe sobre a classificação institucional da Controladoria Geral do Estado nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 66.850 , de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361 , de 21 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria Geral do Estado: I - Gabinete do Controlador Geral do Estado; II - Coordenadoria de Auditoria; III - Coordenadoria de Controle Estratégico e Promoção de Integridade; IV - Coordenadoria Correcional; V - Coordenadoria de Ouvidoria e Defesa do Usuário do Serviço Público.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2022.