Decreto nº 67.004/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à execução de obras e serviços de melhoramento e alargamento da Estrada do M`Boi Mirim, no trecho que especifica, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.004, DE 28 DE JULHO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 70060 /2025) Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à execução de obras e serviços de melhoramento e alargamento da Estrada do M`Boi Mirim, no trecho que especifica, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à execução de obras e serviços de melhoramento e alargamento da Estrada do M`Boi Mirim, no trecho entre a Rua Ribas do Rio Pardo (Terminal Jardim Ângela) e a divisa dos Municípios de São Paulo e Itapecerica da Serra, com extensão total de 6,3 km, devidamente caracterizadas nas plantas de números DE-SP0000214-025.033-000-D03/801 a DE-SP0000214-025.033-000-D03/816, constantes do Protocolo nº DER/1388860/2020, as quais totalizam 233.205,70m² (duzentos e trinta e três mil duzentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e se encontram localizadas no Município de São Paulo, dentro dos perímetros a seguir descritos: I - área A - conforme a planta nº DE-SP0000214-025 - 033-000-D03/801, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Rua Ribas do Rio Pardo e a Rua Agamenon Pereira da Silva, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.378.909,30m e E=319.094,66m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 96º22`20" e distância de 3,97m; "2-3", com azimute de 223º1`19" e distância de 5,80m; "3-4", com azimute de 225º43`12" e distância de 7,95m; "4-5", com azimute de 233º47`11" e distância de 7,95m; "5-6", com azimute de 230º29`50" e distância de 11,09m, e "6-1", com azimute de 43º14`56" e distância de 30,18m, perfazendo uma área de 63,02m² (sessenta e três metros quadrados e dois decímetros quadrados); II - área B - conforme a planta nº DE-SP0000214-025 - 033-000-D03/801, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Rua Francisco Guimarães Moraes e a Rua Tiquira, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice "1", de coordenadas N=7.378.925,25m e E=319.072,67m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 216º42`51" e distância de 14,13m; "2-3", com azimute de 308º39`17" e distância de 0,79m; "3-4", com azimute de 223º10`31" e distância de 76,74m; "4-5", com azimute de 272º40`40" e distância de 4,17m; "5-6", com azimute de 41º33`20" e distância de 11,51m; "6-7", com azimute de 43º10`31" e distância de 55,30m; "7-8", com azimute de 46º14`4" e distância de 7,80m; "8-9", com azimute de 51º15`42" e distância de 5,02m; "9-10", com azimute de 54º19`14" e distância de 2,78m; "10-11", com azimute de 51º55`11" e distância de 5,66m, e "11-1", com azimute de 44º56`11" e distância de 5,66m, perfazendo uma área de 285,45m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); III - área C - conforme a planta nº DE-SP0000214-025 - 033-000-D03/801, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Rua Ribas do Rio Pardo e a Rua Agamenon Pereira da Silva, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.378.846,99m e E=319.036,15m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 219º6`35" e distância de 24,66m; "2-3", com azimute de 217º47`19" e distância de 16,85m; "3-4", com azimute de 215º34`47" e distância de 10,52m; "4-5", com azimute de 229º32`14" e distância de 24,72m; "5-6", com azimute de 236º20`1" e distância de 24,72m; "6-7", com azimute de 149º58`1" e distância de 7,84m; "7-8", com azimute de 242º20`20" e distância de 15,25m; "8-9", com azimute de 247º4`57" e distância de 15,25m; "9-10", com azimute de 338º5`30" e distância de 7,35m; "10-11", com azimute de 250º4`58" e distância de 16,51m; "11-12", com azimute de 254º37`13" e distância de 16,51m; "12-13", com azimute de 256º53`20" e distância de 25,25m; "13-14", com azimute de 315º53`59" e distância de 7,54m; "14-15", com azimute de 76º37`32" e distância de 9,69m; "15-16", com azimute de 29º39`54" e distância de 4,11m; "16-17", com azimute de 76º53`54" e distância de 30,81m; "17-18", com azimute de 70º27`58" e distância de 12,68m; "18-19", com azimute de 70º27`58" e distância de 12,68m; "19-20", com azimute de 64º18`57" e distância de 20,84m; "20-21", com azimute de 57º17`1" e distância de 23,34m; "21-22", com azimute de 52º57`5" e distância de 14,49m; "22-23", com azimute de 51º47`3" e distância de 11,63m; "23-24", com azimute de 49º54`24" e distância de 9,22m, e "24-1", com azimute de 43º10`31" e distância de 40,12m, perfazendo uma área de 1.454,48m² (um mil quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados); IV - área D - conforme a planta nº DE-SP0000214-025-033 - 000-D03/801, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Rua Tiquira e a Rua Tijuape, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.378.845,98m e E=318.997,13m, e pelos segmentos: "1-2", com azimute de 180º51`54" e distância de 4,26m; "2-3", com azimute de 228º23`59" e distância de 18,68m; "3-4", com azimute de 42º4`43" e distância de 10,90m, e "4-1", com azimute de 38º8`5" e distância de 10,90m, perfazendo uma área de 25,26m² (vinte e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados); V - área E - conforme a planta nº DE-SP0000214-025-033 - 000-D03/801, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Rua Tijuape e a Rua Ribeira dos Frades, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.378.801,95m e E=318.934,10m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 248º5`30" e distância de 10,45m; "2-3", com azimute de 338º5`30" e distância de 27,83m; "3-4", com azimute de 68º5`30" e distância de 7,85m; "4-5", com azimute de 155º17`51" e distância de 9,78m; "5-6", com azimute de 151º15`55" e distância de 11,79m, e "6-1", com azimute de 151º32`40" e distância de 6,40m, perfazendo uma área de 248,79m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); VI - área F - conforme a planta nº DE-SP0000214-025 - 033-000-D03/801, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Rua Ribas do Rio Pardo e a Rua Agamenon Pereira da Silva, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.378.752,02m e E=318.859,65m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 162º41`23" e distância de 19,76m; "2-3", com azimute de 235º2`10" e distância de 4,24m; "3-4", com azimute de 232º5`5" e distância de 34,90m; "4-5", com azimute de 233º9`46" e distância de 40,47m; "5-6", com azimute de 237º54`33" e distância de 16,02m; "6-7", com azimute de 247º19`5" e distância de 10,37m; "7-8", com azimute de 338º59`35" e distância de 1,50m; "8-9", com azimute de 60º36`40" e distância de 7,17m; "9-10", com azimute de 298º1`44" e distância de 19,10m; "10-11", com azimute de 201º46`48" e distância de 56,49m; "11-12", com azimute de 241º3`5" e distância de 2,67m; "12-13", com azimute de 269º16`31" e distância de 3,30m; "13-14", com azimute de 284º49`44" e distância de 5,05m; "14-15", com azimute de 278º52`26" e distância de 5,41m; "15-16", com azimute de 269º15`52" e distância de 6,75m; "16-17", com azimute de 262º7`56" e distância de 7,92m; "17-18", com azimute de 254º51`0" e distância de 44,58m; "18-19", com azimute de 215º24`58" e distância de 8,79m; "19-20", com azimute de 226º3`22" e distância de 38,81m; "20-21", com azimute de 180º0`0" e distância de 13,03m; "21-22", com azimute de 262º36`17" e distância de 12,96m; "22-23", com azimute de 172º57`25" e distância de 10,38m; "23-24", com azimute de 260º33`39" e distância de 7,71m; "24-25", com azimute de 352º13`16" e distância de 10,37m; "25-26", com azimute de 81º40`36" e distância de 1,04m; "26-27", com azimute de 348º30`49" e distância de 24,35m; "27-28", com azimute de 7º45`47" e distância de 1,84m; "28-29", com azimute de 20º45`37" e distância de 4,93m; "29-30", com azimute de 30º50`11" e distância de 13,47m; "30-31", com azimute de 56º0`21" e distância de 23,12m; "31-32", com azimute de 57º28`8" e distância de 47,84m; "32-33", com azimute de 327º12`24" e distância de 3,40m; "33-34", com azimute de 56º46`51" e distância de 29,21m; "34-35", com azimute de 55º38`3" e distância de 26,21m; "35-36", com azimute de 56º54`17" e distância de 40,80m; "36-37", com azimute de 60º5`40" e distância de 58,99m; "37-38", com azimute de 68º58`17" e distância de 10,05m, e "38-1", com azimute de 73º46`32" e distância de 37,90m, perfazendo uma área de 9.696,74m² (nove mil seiscentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados); VII - área G - conforme a planta nº DE-SP0000214-025 - 033-000-D03/801, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Rua Agamenon Pereira da Silva e a Rua Manuel da Costa Dantas, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.378.570,09m e E=318.604,19m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 79º12`50" e distância de 1,87m; "2-3", com azimute de 139º18`51" e distância de 9,55m; "3-4", com azimute de 171º8`0" e distância de 81,13m; "4-5", com azimute de 254º51`3" e distância de 4,92m; "5-6", com azimute de 280º48`16" e distância de 1,32m; "6-7", com azimute de 253º20`44" e distância de 5,49m; "7-8", com azimute de 344º33`48" e distância de 17,04m; "8-9", com azimute de 347º12`26" e distância de 10,85m; "9-10", com azimute de 343º16`13" e distância de 7,27m; "10-11", com azimute de 346º12`34" e distância de 16,72m; "11-12", com azimute de 344º12`45" e distância de 9,73m; "12-13", com azimute de 349º28`56" e distância de 4,37m; "13-14", com azimute de 356º22`23" e distância de 7,63m; "14-15", com azimute de 15º6`17" e distância de 2,32m, e "15-1", com azimute de 23º57`31" e distância de 17,43m, perfazendo uma área de 1.294,91m² (um mil e duzentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados); VIII - área H - conforme a planta nº DE-SP0000214-025-033 - 000-D03/801, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Rua Manuel da Costa Dantas e a Rua Riberalta, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.378.519,41m e E=318.590,59m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 102º27`54" e distância de 2,99m; "2-3", com azimute de 165º11`32" e distância de 25,24m; "3-4", com azimute de 165º21`13" e distância de 28,83m; "4-5", com azimute de 165º21`39" e distância de 30,41m; "5-6", com azimute de 164º59`58" e distância de 44,88m; "6-7", com azimute de 162º57`27" e distância de 26,81m; "7-8", com azimute de 158º55`30" e distância de 13,97m; "8-9", com azimute de 164º7`50" e distância de 55,29m; "9-10", com azimute de 72º42`5" e distância de 6,58m; "10-11", com azimute de 160º54`18" e distância de 13,48m; "11-12", com azimute de 253º1`19" e distância de 6,04m; "12-13", com azimute de 165º15`17" e distância de 27,11m; "13-14", com azimute de 168º23`46" e distância de 11,76m; "14-15", com azimute de 164º10`22" e distância de 9,09m; "15-16", com azimute de 169º21`3" e distância de 3,88m; "16-17", com azimute de 166º34`22" e distância de 7,84m; "17-18", com azimute de 170º32`30" e distância de 37,10m; "18-19", com azimute de 150º31`47" e distância de 0,75m; "19-20", com azimute de 177º21`53" e distância de 6,69m; "20-21", com azimute de 269º46`42" e distância de 8,96m; "21-22", com azimute de 286º58`43" e distância de 1,88m; "22-23", com azimute de 292º40`2" e distância de 1,86m; "23 - 24", com azimute de 86º9`49" e distância de 1,19m; "24-25", com azimute de 343º32`36" e distância de 38,48m; "25-26", com azimute de 251º28`0" e distância de 24,26m; "26-27", com azimute de 346º13`52" e distância de 11,07m; "27-28", com azimute de 318º48`22" e distância de 4,07m; "28-29", com azimute de 346º42`51" e distância de 1,07m; "29-30", com azimute de 71º43`57" e distância de 6,72m; "30-31", com azimute de 341º43`57" e distância de 9,66m; "31-32", com azimute de 349º26`37" e distância de 28,02m; "32-33", com azimute de 251º41`3" e distância de 2,03m; "33-34", com azimute de 345º44`6" e distância de 21,40m; "34-35", com azimute de 262º56`45" e distância de 3,02m; "35-36", com azimute de 345º14`53" e distância de 20,31m; "36-37", com azimute de 75º14`52" e distância de 3,09m; "37-38", com azimute de 345º14`53" e distância de 13,43m; "38-39", com azimute de 344º44`29" e distância de 21,34m; "39-40", com azimute de 345º33`19" e distância de 14,38m; "40-41", com azimute de 353º45`30" e distância de 44,65m; "41-42", com azimute de 354º35`25" e distância de 7,95m; "42-43", com azimute de 359º20`54" e distância de 8,10m; "43-44", com azimute de 355º59`44" e distância de 7,91m; "44-45", com azimute de 271º53`18" e distância de 1,79m; "45-46", com azimute de 352º2`3" e distância de 24,75m; "46-47", com azimute de 353º37`57" e distância de 8,66m; "47-48", com azimute de 359º29`41" e distância de 15,93m; "48-49", com azimute de 359º17`8" e distância de 15,47m; "49-50", com azimute de 358º51`40" e distância de 16,45m, e "50-1", com azimute de 3º34`18" e distância de 10,83m, perfazendo uma área de 8.901,00m² (oito mil e novecentos e um metros quadrados). IX - área I - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/802, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.378.217,9464m e E=318.635,3387m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 71º28`00" e distância de 24,26m; "2-3", com azimute de 163º32`36" e distância de 38,48m; "3-4", com azimute de 266º09`49" e distância de 3,16m; "4-5", com azimute de 292º25`27" e distância de 22,67m; "5-6", com azimute de 296º11`11" e distância de 3,60m; "6-7", com azimute de 317º35`02" e distância de 3,43m, e "7-1", com azimute de 345º40`34" e distância de 17,17m, perfazendo uma área de 730,87m² (setecentos e trinta metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados); X - área J - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/802, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 8, de coordenadas N=7.378.182,0235m e E=318.643,2313m, e pelos segmentos "8-9", com azimute de 48º39`31" e distância de 1,82m; "9-10", com azimute de 100º37`05" e distância de 2,85m; "10-11", com azimute de 110º49`27" e distância de 24,95m; "11-12", com azimute de 127º17`33" e distância de 3,85m; "12-13", com azimute de 154º23`31" e distância de 4,64m; "13-14", com azimute de 173º24`10" e distância de 68,70m;" 14-15", com azimute de 263º37`21" e distância de 18,11m; "15-16", com azimute de 172º04`55" e distância de 29,95m; "16-17", com azimute de 188º19`01" e distância de 20,41m; "17-18", com azimute de 220º09`31" e distância de 39,95m; "18-19", com azimute de 313º50`48" e distância de 25,46m; "19-20", com azimute de 28º03`39" e distância de 43,69m; "20-21", com azimute de 12º16`48" e distância de 27,64m; "21-22", com azimute de 05º04`21" e distância de 34,65m; "22-23", com azimute de 358º40`30" e distância de 16,74m; "23-24", com azimute de 351º20`20" e distância de 8,81m; "24-25", com azimute de 268º25`52" e distância de 2,74m, e "25-8", com azimute de 348º28`36" e distância de 22,73m, perfazendo uma área de 4.446,13m² (quatro mil quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados); XI - área K - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/802, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 26, de coordenadas N=7.378.030,6277m e E=318.620,7539m, e pelos segmentos "26-27", com azimute de 132º39`01" e distância de 26,94m; "27-28", com azimute de 221º28`43" e distância de 57,82m; "28-29", com azimute de 202º33`56" e distância de 15,83m; "29-30", com azimute de 277º48`02" e distância de 8,91m; "30-31", com azimute de 220º41`41" e distância de 7,42m; "31-32", com azimute de 205º07`11" e distância de 17,47m; "32-33", com azimute de 296º10`00" e distância de 31,69m; "33-34", com azimute de 10º24`31" e distância de 18,34m; "34-35", com azimute de 24º13`09" e distância de 7,96m; "35-36", com azimute de 132º20`43" e distância de 5,64m, e "36-26", com azimute de 46º05`58" e distância de 87,90m, perfazendo uma área de 3.391,52m² (três mil trezentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados); XII - área L - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/803, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.377.948,1829m e E=318.546,6738m, e pelos segmentos: "1-2", com azimute de 116º10`00" e distância de 31,69m; "2-3", com azimute de 225º41`08" e distância de 31,19m; "3-4", com azimute de 133º25`37" e distância de 3,45m; "4-5", com azimute de 219º41`51" e distância de 42,21m, e "5-1", com azimute de 14º33`23" e distância de 72,96m, perfazendo uma área de 1.082,41m² (mil e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados); XIII - área M - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/803, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 6, de coordenadas N=7.377.908,8526m e E=318.516,7540m, e pelos segmentos: "6-7", com azimute de 123º34`32" e distância de 10,20m; "7-8", com azimute de 196º19`27" e distância de 73,06m; "8-9", com azimute de 260º40`57" e distância de 31,50m; "9-10", com azimute de 163º43`21" e distância de 6,21m; "10-11", com azimute de 256º58`35" e distância de 25,52m; "11-12", com azimute de 346º58`35" e distância de 27,82m; "12-13", com azimute de 21º59`54" e distância de 5,29m; "13 - 14", com azimute de 49º20`15" e distância de 68,91m; "14-15", com azimute de 134º34`19" e distância de 7,61m, e "15-6", com azimute de 31º26`37" e distância de 24,60m, perfazendo uma área de 3.474,29m² (três mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados); XIV - área N - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/803, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 16, de coordenadas N=7.377.850,0222m e E=318.432,8150m, e pelos segmentos "16-17", com azimute de 166º02`41" e distância de 27,86m; "17-18", com azimute de 171º26`38" e distância de 19,58m; "18-19", com azimute de 214º21`49" e distância de 28,59m; "19-20", com azimute de 188º54`010" e distância de 40,54m; "20-21", com azimute de 198º17`08" e distância de 27,18m; "21-22", com azimute de 213º09`52" e distância de 23,72m; "22-23", com azimute de 210º17`28" e distância de 16,45m; "23-24", com azimute de 304º36`07" e distância de 31,90m; "24-25", com azimute de 17º29`51" e distância de 54,49m; "25-26", com azimute de 13º05`15" e distância de 29,72m; "26-27", com azimute de 16º41`02" e distância de 37,92m; "27-28", com azimute de 37º08`57" e distância de 26,63m, e "28-16", com azimute de 54º35`22" e distância de 23,02m, perfazendo uma área de 6.101,56m² (seis mil cento e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados); XV - área O - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/804, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.377.698,2181m e E=318.363,9713m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 124º36`07" e distância de 31,90m; "2-3", com azimute de 227º45`22" e distância de 40,58m; "3-4", com azimute de 230º17`53" e distância de 25,45m; "4-5", com azimute de 230º31`12" e distância de 41,11m; "5-6", com azimute de 146º26`19 e distância de 14,30m; "6-7", com azimute de 236º26`19" e distância de 30,92m; "7-8", com azimute de 248º55`02" e distância de 47,92m; "8-9", com azimute de 314º41`26" e distância de 16,60m; "9-10", com azimute de 46º37`09" e distância de 18,00m; "10-11", com azimute de 319º11`49" e distância de 9,42m; "11-12", com azimute de 43º44`52" e distância de 51,75m; "12-13", com azimute de 57º04`54" e distância de 80,03m, e "13-1", com azimute de 41º39`43" e distância de 29,44m, perfazendo uma área de 6.273,20m² (seis mil duzentos e setenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados); XVI - área P - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/804, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 14, de coordenadas N=7.377.550,2715m e E=318.220,8314m, e pelos segmentos "14-15", com azimute de 80º50`57" e distância de 28,86m; "15-16", com azimute de 73º22`44" e distância de 25,38m; "16-17", com azimute de 162º07`16" e distância de 5,10m; "17-18", com azimute de 252º27`21" e distância de 32,35m; "18-19", com azimute de 163º42`52" e distância de 29,98m; "19-20", com azimute de 78º29`21" e distância de 12,60m; "20-21", com azimute de 168º40`39" e distância de 4,58m; "21-22", com azimute de 248º37`52" e distância de 63,84m; "22-23", com azimute de 259º45`05" e distância de 11,05m; "23-24", com azimute de 289º00`57" e distância de 1,88m; "24-25", com azimute de 340º29`37" e distância de 1,99m; "25-26", com azimute de 12º58`23" e distância de 40,95m; "26-27", com azimute de 18º18`46" e distância de 5,51m; "27 - 28", com azimute de 33º59`26" e distância de 5,43m; "28-29", com azimute de 50º08`33" e distância de 6,03m; "29-30", com azimute de 68º23`37" e distância de 4,63m, e "30-14", com azimute de 77º30`02" e distância de 4,79m, perfazendo uma área de 2.705,62m² (dois mil setecentos e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados); XVII - área Q - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/804, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 31, de coordenadas N=7.377.497,3919m e E=318.255,9069m, e pelos segmentos "31-32", com azimute de 155º17`00" e distância de 4,14m; "32-33", com azimute de 242º17`11" e distância de 8,26m; "33 - 34", com azimute de 167º21`05" e distância de 6,53m; "34-35", com azimute de 179º51`45" e distância de 9,29m; "35-36", com azimute de 152º41`09" e distância de 23,05m; "36-37", com azimute de 206º12`01" e distância de 24,17m; "37-38", com azimute de 284º05`05" e distância de 70,78m; "38-39", com azimute de 10º45`05" e distância de 20,98m, e "39-31", com azimute de 68º11`00" e distância de 74,28m, perfazendo uma área de 3.051,78m² (três mil e cinquenta e um metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados); XVIII - área R - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/805, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.377.449,1763m e E=318.183,0371m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 104º05`05" e distância de 70,78; "2-3", com azimute de 198º43`42" e distância de 5,72m; "3-4", com azimute de 116º41`19" e distância de 7,84m; "4-5", com azimute de 201º02`24" e distância de 11,37m; "5-6", com azimute de 287º34`25" e distância de 3,89m; "6-7", com azimute de 196º16`42" e distância de 41,57m; "7-8", com azimute de 258º16`47" e distância de 14,04m; "8-9", com azimute de 195º22`08" e distância de 22,47m; "9-10", com azimute de 207º11`26" e distância de 7,58m; "10-11", com azimute de 221º50`21" e distância de 51,09m; "11-12", com azimute de 210º10`16" e distância de 26,74m; "12-13", com azimute de 200º18`46" e distância de 24,63m; "13-14", com azimute de 286º33`38" e distância de 12,24m; "14-15", com azimute de 06º38`23" e distância de 59,42m; "15-16", com azimute de 09º11`49" e distância de 28,34m, e "16-1", com azimute de 14º04`21" e distância de 103,67m, perfazendo uma área de 9.405,70m² (nove mil quatrocentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados); XIX - área S - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/805, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 17, de coordenadas N=7.377.370,0442m e E=318.142,4323m, e pelos segmentos "17-18", com azimute de 111º22`45" e distância de 7,79m; "18-19", com azimute de 192º24`35" e distância de 31,24m; "19-20", com azimute de 188º06`27" e distância de 41,39m; "20-21", com azimute de 187º07`02" e distância de 33,84m; "21-22", com azimute de 185º42`33" e distância de 22,82m; "22-23", com azimute de 189º33`15" e distância de 31,70m; "23-24", com azimute de 187º41`51" e distância de 12,81m; "24-25", com azimute de 267º02`28" e distância de 22,13m; "25-26", com azimute de 286º05`28" e distância de 9,47m; "26-27", com azimute de 335º45`35" e distância de 94,90m; "27-28", com azimute de 15º08`30" e distância de 12,87m; "28-29", com azimute de 61º30`30" e distância de 48,58m; "29 - 30", com azimute de 75º16`59" e distância de 13,53m; "30-31", com azimute de 45º55`36" e distância de 14,78m, e "31-17", com azimute de 27º12`32" e distância de 41,86m, perfazendo uma área de 8.260,90m² (oito mil duzentos e sessenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados); XX - área T - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/805, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 32, de coordenadas N=7.377.186,2464m e E=318.085,1752m, e pelos segmentos "32-33", com azimute de 100º38`54" e distância de 32,30m; "33-34", com azimute de 149º05`33" e distância de 7,64m; "34-35", com azimute de 176º52`37" e distância de 10,60m; "35-36", com azimute de 271º13`07" e distância de 49,83m; "36-37", com azimute de 13º49`47" e distância de 8,79m, e "37-32", com azimute de 40º19`30" e distância de 17,72m, perfazendo uma área de 868,71m² (oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados); XXI - área U - conforme a planta nº DE-SP0000214.025.033-000-D03/806, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.377.164,1959m e E=318.071,6042m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 91º13`07" e distância de 49,83m; "2-3", com azimute de 181º00`53" e distância de 72,67m; "3-4", com azimute de 177º07`10" e distância de 39,37m; "4-5", com azimute de 171º15`43" e distância de 38,18m; "5-6", com azimute de 165º14`36" e distância de 47,07m; "6-7", com azimute de 157º13`16" e distância de 48,39m; "7-8", com azimute de 154º30`51" e distância de 67,45m; "8-9", com azimute de 242º49`51" e distância de 40,21m; "9-10", com azimute de 331º42`45" e distância de 117,63m; "10-11", com azimute de 348º05`14" e distância de 24,47m; "11-12", com azimute de 38º18`47" e distância de 8,12m; "12-13", com azimute de 351º24`40" e distância de 39,93m; "13-14", com azimute de 339º13`22" e distância de 28,60m; "14-15", com azimute de 304º18`41" e distância de 8,69m; "15-16", com azimute de 337º52`37" e distância de 37,59m; "16-17", com azimute de 01º02`28" e distância de 34,00m, e "17-1", com azimute de 14º52`23" e distância de 47,85m, perfazendo uma área de 15.433,18m² (quinze mil quatrocentos e trinta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados); XXII - área V - conforme a planta nº DE-SP0000214-025.033-000-D03/807, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.376.844,0428m e E=318.151,8891m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 62º49`51" e distância de 40,21m; "2-3", com azimute de 153º29`26" e distância de 319,91m; "3-4", com azimute de 242º57`05" e distância de 44,74m; "4-5", com azimute de 329º45`51" e distância de 73,89m; "5-6", com azimute de 06º38`14" e distância de 22,46m; "6-7", com azimute de 349º03`43" e distância de 29,92m; "7-8", com azimute de 339º34`09" e distância de 39,28m; "8-9", com azimute de 308º52`48" e distância de 63,01m; "9-10", com azimute de 334º50`55" e distância de 24,26m; "10-11", com azimute de 355º28`27" e distância de 26,66m; "11-12", com azimute de 06º10`43" e distância de 17,54m; "12-13", com azimute de 334º13`14" e distância de 18,86m, e "13-1", com azimute de 308º23`17" e distância de 21,61m, perfazendo uma área de 12.681,22m² (doze mil seiscentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados); XXIII - área W - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/808, a área localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.376.555,7832m e E=318.290,6073m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 62º57`05" e distância de 44,74m; "2-3", com azimute de 152º48`42" e distância de 118,60m; "3-4", com azimute de 154º04`10" e distância de 25,75m; "4-5", com azimute de 171º52`00" e distância de 26,52m; "5-6", com azimute de 183º40`45" e distância de 22,86m; "6-7", com azimute de 202º37`14" e distância de 33,56m; "7-8", com azimute de 209º36`43" e distância de 60,72m; "8-9", com azimute de 248º15`38" e distância de 37,22m; "9-10", com azimute de 296º55`46" e distância de 6,28m; "10-11", com azimute de 342º50`34" e distância de 15,03m; "11-12", com azimute de 19º06`44" e distância de 20,65m; "12-13", com azimute de 66º18`19" e distância de 14,38m; "13-14", com azimute de 336º44`42" e distância de 48,91m; "14-15", com azimute de 38º46`20" e distância de 15,23m; "15-16", com azimute de 82º57`37" e distância de 6,74m; "16-17", com azimute de 14º04`27" e distância de 72,60m; "17-18", com azimute de 319º54`02" e distância de 41,20m, e "18-1", com azimute de 332º04`44" e distância de 59,85m, perfazendo uma área de 14.237,76m² (quatorze mil duzentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados); XXIV - área X - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/809, a área localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.376.303,6928m e E=318.315,1025m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 116º55`46" e distância de 6,28m; "2-3", com azimute de 243º40`42" e distância de 59,16m; "3-4", com azimute de 333º38`40" e distância de 5,00m, e "4-1", com azimute de 63º38`40" e distância de 55,45m, perfazendo uma área de 287,47m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados); XXV - área Y - conforme a planta nº DE - SP0000214-025.033 - 000-D03/807, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 14, de coordenadas N=7.376.799,8168m e E=318.235,7202m, e pelos segmentos "14-15", com azimute de 56º23`03" e distância de 4,59m; "15-16", com azimute de 149º18`12" e distância de 24,34m; "16-17", com azimute de 110º05`30" e distância de 50,07m; "17-18", com azimute de 156º15`29" e distância de 6,58m; "18-19", com azimute de 179º15`19" e distância de 67,23m; "19-20", com azimute de 163º02`12" e distância de 27,10m; "20-21", com azimute de 253º02`12" e distância de 5,00m, e "21-14", com azimute de 332º49`42" e distância de 153,12m, perfazendo uma área de 2.916,84m² (dois mil novecentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados); XXVI - área Z - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/808, a área localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 19, de coordenadas N=7.376.300,6191m e E=318.340,5160m, e pelos segmentos "19-20", com azimute de 140º29`01" e distância de 1,87m; "20 - 21", com azimute de 208º00`20" e distância de 8,02m; "21-22", com azimute de 296º55`46" e distância de 7,64m, e "22-19", com azimute de 61º39`04" e distância de 10,67m, perfazendo uma área de 40,41m² (quarenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados); XXVII - área AA - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/809, a área localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 5, de coordenadas N=7.376.295,5531m e E=318.331,1265m, e pelos segmentos "5-6", com azimute de 116º55`46" e distância de 7,64m; "6-7", com azimute de 207º32`23" e distância de 13,45m; "7-8", com azimute de 117º12`59" e distância de 5,68m; "8-9", com azimute de 207º12`59" e distância de 89,14m; "9-10", com azimute de 240º09`33" e distância de 6,21m; "10-11", com azimute de 206º50`54" e distância de 212,61m; "11-12", com azimute de 302º31`17" e distância de 25,92m; "12-13", com azimute de 27º35`12" e distância de 124,52m; "13-14", com azimute de 332º34`40" e distância de 50,30m; "14-15", com azimute de 23º33`22" e distância de 14,57m; "15-16", com azimute de 38º27`20" e distância de 15,75m; "16-17", com azimute de 46º42`16" e distância de 25,73m; "17-18", com azimute de 89º46`11" e distância de 9,02m; "18-19", com azimute de 42º20`42" e distância de 30,79m; "19-20", com azimute de 23º30`54" e distância de 17,86m; "20-21", com azimute de 244º16`24" e distância de 8,19m; "21-22", com azimute de 334º16`24" e distância de 8,06m, e "22-5", com azimute de 61º13`54" e distância de 72,49m, perfazendo uma área de 11.987,96m² (onze mil novecentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados); XXVIII - área AB - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/810, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.376.019,4495m e E=318.172,7396m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 122º31`17" e distância de 25,92m; "2-3", com azimute de 205º20`54" e distância de 109,20m; "3-4", com azimute de 267º51`19" e distância de 13,16m; "4-5", com azimute de 274º14`56" e distância de 76,82m; "5-6", com azimute de 00º00`00" e distância de 5,10m; "6-7", com azimute de 85º17`01" e distância de 28,76m; "7-8", com azimute de 89º53`54" e distância de 10,69m; "8-9", com azimute de 26º54`05" e distância de 43,95m; "9-10", com azimute de 37º16`51" e distância de 45,59m; "10-11", com azimute de 60º58`09" e distância de 18,14m, e "11-1", com azimute de 37º17`03" e distância de 19,69m, perfazendo uma área de 5.583,16m² (cinco mil quinhentos e oitenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados); XXIX - área AC - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/810, a área localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 12, de coordenadas N=7.375.903,0420m e E=318.049,5460m, e pelos segmentos "12-13", com azimute de 91º10`16" e distância de 37,62m; "13-14", com azimute de 100º16`21" e distância de 23,66m; "14-15", com azimute de 91º45`04" e distância de 25,87m; "15-16", com azimute de 103º49`16" e distância de 2,69m; "16-17", com azimute de 144º31`31" e distância de 2,03m; "17-18", com azimute de 199º49`37" e distância de 16,81m; "18-19", com azimute de 206º09`23" e distância de 21,41m; "19-20", com azimute de 202º47`16" e distância de 149,03m; "20-21", com azimute de 271º19`41" e distância de 5,74m; "21-22", com azimute de 203º10`53" e distância de 2,70m; "22-23", com azimute de 282º38`40" e distância de 29,63m; "23-24", com azimute de 11º58`42" e distância de 59,36m; "24-25", com azimute de 28º12`36" e distância de 46,13m; "25-26", com azimute de 21º17`44" e distância de 39,51m; "26-27", com azimute de 14º25`35" e distância de 31,15m; "27-28", com azimute de 279º58`16" e distância de 38,86m, e "28-12", com azimute de 01º10`16" e distância de 3,95m, perfazendo uma área de 8.314,73m² (oito mil trezentos e quatorze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados); XXX - área AD - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/811, a área localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.375.726,6764m e E=318.031,5097m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 102º38`40" e distância de 29,63m; "2-3", com azimute de 193º00`10" e distância de 26,42m; "3-4", com azimute de 191º19`34" e distância de 35,58m; "4-5", com azimute de 173º57`03" e distância de 146,48m; "5-6", com azimute de 176º31`45" e distância de 38,83m; "6-7", com azimute de 196º04`11" e distância de 23,56m; "7-8", com azimute de 234º33`13" e distância de 34,85m; "8-9", com azimute de 309º30`58" e distância de 5,00m; "9-10", com azimute de 39º30`58" e distância de 25,69m; "10 - 11", com azimute de 11º00`58" e distância de 8,82m; "11-12", com azimute de 350º59`15" e distância de 125,31m; "12-13", com azimute de 00º22`51" e distância de 67,19m; "13-14", com azimute de 291º01`41" e distância de 7,05m; "14-15", com azimute de 21º01`41" e distância de 21,43m; "15-16", com azimute de 05º16`01" e distância de 17,69m; "16-17", com azimute de 293º55`54" e distância de 5,23m; "17-18", com azimute de 23º55`54" e distância de 11,20m, e "18-1", com azimute de 10º48`10" e distância de 19,81m, perfazendo uma área de 7.369,94m² (sete mil trezentos e sessenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados); XXXI - área AE - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/811, a área localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 19, de coordenadas N=7.375.428,1012m e E=318.043,3538m, e pelos segmentos "19-20", com azimute de 131º46`25" e distância de 9,59m; "20 - 21", com azimute de 214º16`18" e distância de 5,87m; "21-22", com azimute de 124º16`18" e distância de 2,75m; "22-23", com azimute de 213º49`56" e distância de 9,12m; "23-24", com azimute de 280º21`57" e distância de 22,01m; "24-25", com azimute de 50º01`13" e distância de 20,03m, e "25-19", com azimute de 56º06`30" e distância de 6,35m, perfazendo uma área de 299,03m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e três decímetros quadrados); XXXII - área AF - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/812, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 25, de coordenadas N=7.375.411,6914m e E=318.022,7361m, e pelos segmentos "25-26", com azimute de 100º21`57" e distância de 22,01m; "26-27", com azimute de 224º32`11" e distância de 9,90m; "27-28", com azimute de 308º26`02" e distância de 1,44m; "28-29", com azimute de 214º28`23" e distância de 25,21m; "29-30", com azimute de 208º43`30" e distância de 41,02m; "30-31", com azimute de 202º48`23" e distância de 49,66m; "31-32", com azimute de 291º12`46" e distância de 7,50m; "32-33", com azimute de 20º50`03" e distância de 26,80m; "33-34", com azimute de 355º22`40" e distância de 3,16m; "34-35", com azimute de 320º42`21" e distância de 4,32m; "35-36", com azimute de 284º31`07" e distância de 3,25m; "36-37", com azimute de 265º06`39" e distância de 64,37m; "37-38", com azimute de 356º50`48" e distância de 1,75m; "38-39", com azimute de 86º50`48" e distância de 12,22m; "39 - 40", com azimute de 73º20`56" e distância de 17,33m; "40-41", com azimute de 55º51`07" e distância de 19,59m; "41-42", com azimute de 42º45`17" e distância de 63,19m, e "42-25", com azimute de 46º55`40" e distância de 26,77m, perfazendo uma área de 3.117,79m² (três mil cento e dezessete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados); XXXIII - área AG - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/811, a área localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 26, de coordenadas N=7.375.571,4805m e E=318.069,4339m, e pelos segmentos "26-27", com azimute de 113º20`34" e distância de 9,37m; "27 - 28", com azimute de 157º58`16" e distância de 8,42m; "28-29", com azimute de 192º04`32" e distância de 10,05m; "29-30", com azimute de 171º02`15" e distância de 91,98m; "30-31", com azimute de 127º16`22" e distância de 6,35m; "31-32", com azimute de 174º50`18" e distância de 22,73m; "32-33", com azimute de 137º52`43" e distância de 21,59m; "33-34", com azimute de 162º21`27" e distância de 7,76m; "34-35", com azimute de 186º38`24" e distância de 14,87m; "35-36", com azimute de 280º27`35" e distância de 50,97m; "36-37", com azimute de 12º19`04" e distância de 37,05m; "37-38", com azimute de 08º32`39" e distância de 36,88m; "38-39", com azimute de 359º41`52" e distância de 25,84m, e "39-26", com azimute de 352º19`12" e distância de 69,73m, perfazendo uma área de 3.159,41m² (três mil cento e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados); XXXIV - área AH - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/812, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.375.403,3695m e E=318.068,2308m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 100º27`35" e distância de 48,20m; "2-3", com azimute de 188º11`48" e distância de 16,19m; "3-4", com azimute de 175º19`15" e distância de 10,31m; "4-5", com azimute de 192º14`19" e distância de 7,35m; "5-6", com azimute de 215º03`52" e distância de 20,75m; "6-7", com azimute de 189º46`32" e distância de 19,86m; "7-8", com azimute de 203º37`19" e distância de 81,58m; "8-9", com azimute de 175º26`32" e distância de 19,68m; "9-10", com azimute de 190º23`48" e distância de 64,46m; "10-11", com azimute de 193º11`50" e distância de 32,59m; "11-12", com azimute de 284º25`46" e distância de 31,95m; "12-13", com azimute de 03º44`52" e distância de 35,13m; "13-14", com azimute de 12º26`42" e distância de 73,13m, e "14-1", com azimute de 12º27`57" e distância de 157,57m, perfazendo uma área de 10.524,53m² (dez mil quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); XXXV - área AI - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/812, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 15, de coordenadas N=7.375.390,5056m e E=318.042,9961m, e pelos segmentos "15-16", com azimute de 102º29`17" e distância de 3,56m; "16-17", com azimute de 191º59`28" e distância de 59,05m; "17-18", com azimute de 270º33`09" e distância de 18,47m; "18-19", com azimute de 208º42`15" e distância de 20,24m; "19-20", com azimute de 293º25`20" e distância de 6,39m; "20-21", com azimute de 22º37`37" e distância de 25,13m; "21 - 22", com azimute de 29º35`00" e distância de 51,50m; "22-23", com azimute de 47º11`39" e distância de 3,86m; "23-24", com azimute de 131º10`06" e distância de 1,27m, e "24-15", com azimute de 46º17`27" e distância de 5,48m, perfazendo uma área de 1.200,86m² (mil e duzentos metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados); XXXVI - área AJ - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/812, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 43, de coordenadas N=7.375.385,6314m e E=317.977,1792m, e pelos segmentos "43-44", com azimute de 137º14`36" e distância de 1,87m; "44 - 45", com azimute de 226º00`56" e distância de 25,98m; "45-46", com azimute de 224º28`14" e distância de 10,70m; "46-47", com azimute de 235º23`22" e distância de 16,08m; "47-48", com azimute de 250º30`39" e distância de 18,97m; "48-49", com azimute de 262º48`46" e distância de 44,32m; "49-50", com azimute de 257º43`57" e distância de 9,50m; "50-51", com azimute de 354º41`05" e distância de 26,29m; "51-52", com azimute de 82º32`05" e distância de 86,97m, e "52-43", com azimute de 63º42`02" e distância de 28,44m, perfazendo uma área de 2.292,45m² (dois mil duzentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados); XXXVII - área AK - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/812, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 53, de coordenadas N=7.375.132,8059m e E=318.007,6904m, e pelos segmentos: "53-54", com azimute de 102º38`35" e distância de 40,75m; "54-55", com azimute de 195º49`29" e distância de 4,83m; "55-56", com azimute de 282º06`44" e distância de 8,07m; "56-57", com azimute de 192º06`44" e distância de 1,87m; "57-58", com azimute de 284º02`27" e distância de 2,63m; "58 - 59", com azimute de 194º02`27" e distância de 6,57m; "59-60", com azimute de 282º20`45" e distância de 30,09m, e "60-53", com azimute de 14º33`01" e distância de 13,43m, perfazendo uma área de 457,64m² (quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados); XXXVIII - área AL - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/813, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.375.119,8034m e E=318.004,3155m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 102º20`45" e distância de 30,09m; "2-3", com azimute de 188º44`49" e distância de 34,56m; "3-4", com azimute de 117º00`16" e distância de 8,03m; "4-5", com azimute de 199º03`05" e distância de 43,91m; "5-6", com azimute de 122º59`35" e distância de 5,58m; "6-7", com azimute de 220º29`02" e distância de 30,32m; "7-8", com azimute de 262º59`58" e distância de 13,90m; "8-9", com azimute de 292º10`54" e distância de 17,83m; "9-10", com azimute de 15º44`55" e distância de 76,94m, e "10-1", com azimute de 12º50`57" e distância de 33,60m, perfazendo uma área de 4.017,51m² (quatro mil e dezessete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados); XXXIX - área - AM - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/813, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 11, de coordenadas N=7.375.000,2471m e E=317.976,8853m, e pelos segmentos "11-12", com azimute de 109º53`16" e distância de 9,22m; "12-13", com azimute de 132º30`37" e distância de 40,22m; "13-14", com azimute de 216º34`27" e distância de 6,82m; "14-15", com azimute de 308º37`42" e distância de 5,91m; "15-16", com azimute de 193º09`20" e distância de 18,69m; "16-17", com azimute de 183º06`27" e distância de 37,45m; "17-18", com azimute de 164º05`42" e distância de 73,87m; "18-19", com azimute de 245º25`03" e distância de 8,65m; "19-20", com azimute de 163º54`29" e distância de 9,15m; "20-21", com azimute de 259º24`28" e distância de 48,78m; "21-22", com azimute de 348º46`08" e distância de 54,56m; "22-23", com azimute de 359º09`38" e distância de 51,47m; "23-24", com azimute de 11º31`02" e distância de 44,38m; "24 - 25", com azimute de 52º23`02" e distância de 6,60m; "25-26", com azimute de 21º33`10" e distância de 18,84m; "26-27", com azimute de 295º56`23" e distância de 2,79m, e "27-11", com azimute de 16º10`01" e distância de 9,22m, perfazendo uma área de 7.822,91m² (sete mil oitocentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados); XL - área NA - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/814, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.374.820,1595m e E=317.967,2014m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 79º24`28" e distância de 33,50m; "2-3", com azimute de 169º02`02" e distância de 11,97m; "3-4", com azimute de 116º44`13" e distância de 9,76m; "4-5", com azimute de 139º18`22" e distância de 12,26m; "5-6", com azimute de 157º54`29" e distância de 42,12m; "6-7", com azimute de 168º52`25" e distância de 64,45m; "7-8", com azimute de 265º08`27" e distância de 17,86m; "8-9", com azimute de 173º17`44" e distância de 72,41m; "9-10", com azimute de 93º28`46" e distância de 14,34m; "10-11", com azimute de 177º43`05" e distância de 23,34m; "11-12", com azimute de 275º04`24" e distância de 25,29m; "12-13", com azimute de 266º04`21" e distância de 21,24m; "13-14", com azimute de 351º21`53" e distância de 166,01m, e "14-1", com azimute de 344º45`31" e distância de 56,33m, perfazendo uma área de 9.931,96m² (nove mil novecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados); XLI - área AO - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/814, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 15, de coordenadas N=7.374.593,5555m e E=318.009,6495m, e pelos segmentos "15-16", com azimute de 88º40`58" e distância de 22,14m; "16-17", com azimute de 85º32`40" e distância de 19,05m; "17 - 18", com azimute de 177º36`41" e distância de 8,16m; "18-19", com azimute de 248º56`28" e distância de 10,13m; "19-20", com azimute de 173º21`51" e distância de 37,05m; "20-21", com azimute de 179º35`06" e distância de 8,35m; "21-22", com azimute de 104º19`39" e distância de 14,42m; "22-23", com azimute de 162º38`50" e distância de 24,87m; "23-24", com azimute de 178º58`21" e distância de 5,50m; "24-25", com azimute de 268º13`30" e distância de 46,52m; "25-26", com azimute de 355º16`10" e distância de 8,01m, e "26-15", com azimute de 352º30`29" e distância de 81,91m, perfazendo uma área de 3.260,89m² (três mil duzentos e sessenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados); XLII - área AP - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/815, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.374.504,3606m e E=318.020,9903m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 88º15`44" e distância de 46,45m; "2-3", com azimute de 181º15`55" e distância de 10,55m; "3-4", com azimute de 255º09`26" e distância de 4,86m; "4-5", com azimute de 186º32`02" e distância de 64,16m; "5-6", com azimute de 201º05`44" e distância de 13,16m; "6-7", com azimute de 187º13`08" e distância de 9,04m; "7-8", com azimute de 210º59`32" e distância de 7,79m; "8-9", com azimute de 136º13`48" e distância de 79,72m; "9-10", com azimute de 231º22`19" e distância de 8,63m; "10-11", com azimute de 316º43`30" e distância de 91,46m; "11-12", com azimute de 325º31`59" e distância de 11,73m; "12-13", com azimute de 326º04`07" e distância de 5,62m; "13-14", com azimute de 343º28`41" e distância de 5,85m; "14-15", com azimute de 357º51`00" e distância de 5,54m; "15-16", com azimute de 14º37`22" e distância de 18,48m; "16-17", com azimute de 359º35`46" e distância de 26,70m, e "17-1", com azimute de 354º15`31" e distância de 28,50m, perfazendo uma área de 4.198,42m² (quatro mil cento e noventa e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados); XLIII - área AQ - conforme a planta nº DE - SP0000214 - 025.033-000-D03/815, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 18, de coordenadas N=7.374.393,6814m e E=318.020,8648m, e pelos segmentos "18-19", com azimute de 126º38`22" e distância de 19,90m; "19-20", com azimute de 135º18`07" e distância de 71,52m; "20-21", com azimute de 233º09`40" e distância de 4,90m; "21-22", com azimute de 313º55`03" e distância de 74,07m; "22-23", com azimute de 299º35`45" e distância de 7,58m; "23 - 24", com azimute de 259º07`35" e distância de 3,42m; "24-25", com azimute de 215º45`03" e distância de 14,16m; "25-26", com azimute de 185º12`01" e distância de 7,13m; "26-27", com azimute de 224º43`07" e distância de 41,19m; "27-28", com azimute de 217º07`57" e distância de 29,14m; "28-29", com azimute de 189º37`46" e distância de 6,12m; "29-30", com azimute de 218º06`02" e distância de 23,11m; "30-31", com azimute de 321º50`34" e distância de 5,81m; "31-32", com azimute de 29º38`39" e distância de 58,85m; "32-33", com azimute de 26º31`50" e distância de 56,48m, e "33-18", com azimute de 89º23`49" e distância de 20,98m, perfazendo uma área de 2.199,65m² (dois mil cento e noventa e nove metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados); XLIV - área AR - conforme a planta nº DE-SP0000214-025 - 033-000-D03/816, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Avenida dos Funcionários Públicos e Rua da Carvoeira, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.374.382,51m e E=318.019,91m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 79º7`35" e distância de 3,42m; "2-3", com azimute de 119º35`45" e distância de 5,03m; "3-4", com azimute de 195º7`1" e distância de 4,13m; "4-5", com azimute de 167º9`35" e distância de 32,04m; "5-6", com azimute de 199º3`3" e distância de 17,15m; "6-7", com azimute de 275º35`48" e distância de 22,45m; "7-8", com azimute de 218º26`20" e distância de 12,96m; "8-9", com azimute de 138º10`47" e distância de 27,21m; "9-10", com azimute de 222º41`38" e distância de 52,06m; "10-11", com azimute de 290º51`22" e distância de 6,33m; "11-12", com azimute de 212º41`56" e distância de 46,23m; "12-13", com azimute de 215º51`52" e distância de 58,71m; "13-14", com azimute de 288º31`47" e distância de 7,65m; "14-15", com azimute de 228º36`27" e distância de 36,63m; "15-16", com azimute de 203º37`41" e distância de 3,95m; "16-17", com azimute de 246º13`24" e distância de 10,34m; "17-18", com azimute de 225º41`58" e distância de 5,05m; "18-19", com azimute de 307º35`11" e distância de 1,82m; "19-20", com azimute de 32º16`16" e distância de 17,33m; "20-21", com azimute de 25º45`27" e distância de 5,52m; "21-22", com azimute de 28º57`15" e distância de 37,43m; "22-23", com azimute de 312º16`51" e distância de 0,85m; "23-24", com azimute de 27º9`26" e distância de 12,09m; "24-25", com azimute de 116º24`27" e distância de 1,62m; "25-26", com azimute de 30º17`35" e distância de 11,62m; "26-27", com azimute de 308º59`38" e distância de 1,11m; "27-28", com azimute de 30º41`3" e distância de 7,84m; "28-29", com azimute de 339º13`38" e distância de 1,21m; "29-30", com azimute de 29º54`40" e distância de 20,70m; "30-31", com azimute de 59º23`1" e distância de 1,25m; "31-32", com azimute de 29º41`55" e distância de 4,07m; "32-33", com azimute de 318º3`49" e distância de 1,03m; "33-34", com azimute de 30º50`21" e distância de 8,44m; "34-35", com azimute de 42º53`29" e distância de 1,37m; "35-36", com azimute de 34º31`15" e distância de 3,97m; "36-37", com azimute de 27º54`13" e distância de 14,15m; "37-38", com azimute de 1º59`26" e distância de 1,65m; "38-39", com azimute de 31º45`37" e distância de 16,68m; "39-40", com azimute de 310º35`40" e distância de 0,58m; "40-41", com azimute de 33º34`26" e distância de 1,12m; "41-42", com azimute de 123º34`26" e distância de 0,68m; "42-43", com azimute de 141º50`34" e distância de 5,81m; "43-44", com azimute de 38º6`2" e distância de 0,93m; "44-45", com azimute de 38º6`2" e distância de 22,18m; "45-46", com azimute de 9º37`46" e distância de 6,12m; "46-47", com azimute de 37º7`57" e distância de 29,14m; "47-48", com azimute de 44º43`7" e distância de 41,19m; "48-49", com azimute de 5º12`1" e distância de 7,13m, e "49-1", com azimute de 35º45`3" e distância de 14,16m, perfazendo uma área de 8.421,01m² (oito mil quatrocentos e vinte e um metros quadrados e um decímetro quadrado); XLV - área AS - conforme a planta nº DE-SP0000214-025-033 - 000-D03/816, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Avenida dos Funcionários Públicos e Travessa Magondi, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.374.239,74m e E=317.902,27m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 205º58`56" e distância de 8,22m; "2-3", com azimute de 297º1`46" e distância de 1,75m; "3-4", com azimute de 208º1`20" e distância de 6,11m; "4-5", com azimute de 119º37`36" e distância de 1,46m; "5-6", com azimute de 212º14`22" e distância de 9,70m; "6-7", com azimute de 189º0`59" e distância de 4,43m; "7-8", com azimute de 208º13`33" e distância de 60,22m; "8-9", com azimute de 207º17`28" e distância de 35,62m; "9-10", com azimute de 235º53`26" e distância de 3,17m; "10-11", com azimute de 210º17`19" e distância de 38,17m; "11-12", com azimute de 207º53`1" e distância de 86,72m; "12-13", com azimute de 207º50`21" e distância de 58,15m; "13-14", com azimute de 287º39`29" e distância de 5,00m; "14-15", com azimute de 14º50`6" e distância de 42,75m; "15-16", com azimute de 22º18`51" e distância de 35,21m; "16-17", com azimute de 30º44`22" e distância de 26,74m; "17-18", com azimute de 18º41`32" e distância de 24,92m; "18-19", com azimute de 301º35`38" e distância de 11,09m; "19-20", com azimute de 27º16`33" e distância de 24,98m; "20-21", com azimute de 117º51`51" e distância de 7,39m; "21-22", com azimute de 25º16`57" e distância de 4,11m; "22 - 23", com azimute de 113º11`51" e distância de 3,35m; "23-24", com azimute de 17º55`37" e distância de 16,90m; "24-25", com azimute de 44º28`24" e distância de 10,10m; "25-26", com azimute de 24º30`10" e distância de 51,50m; "26-27", com azimute de 35º43`10" e distância de 25,29m; "27-28", com azimute de 83º32`19" e distância de 5,98m; "28-29", com azimute de 49º47`52" e distância de 24,53m; "29-30", com azimute de 299º44`13" e distância de 15,03m; "30-31", com azimute de 29º55`29" e distância de 24,20m, e "31-1", com azimute de 119º58`8" e distância de 23,51m, perfazendo uma área de 6.376,76m² (seis mil trezentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados); XLVI - área AT - conforme a planta nº DE-SP0000214-025 - 033-000-D03/816, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Rua Gedeon e Rua da Mina, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.374.037,10m e E=317.806,93m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 135º19`28" e distância de 3,52m; "2-3", com azimute de 119º15`34" e distância de 12,81m; "3-4", com azimute de 207º10`56" e distância de 11,41m; "4-5", com azimute de 293º12`27" e distância de 10,93m; "5-6", com azimute de 211º13`5" e distância de 10,27m; "6-7", com azimute de 192º45`6" e distância de 13,00m; "7-8", com azimute de 193º22`39" e distância de 27,79m; "8-9", com azimute de 203º50`54" e distância de 57,10m; "9-10", com azimute de 286º10`42" e distância de 20,59m; "10-11", com azimute de 28º20`34" e distância de 22,54m; "11-12", com azimute de 95º44`58" e distância de 5,78m; "12-13", com azimute de 28º18`44" e distância de 5,26m; "13-14", com azimute de 326º3`0" e distância de 5,96m; "14-15", com azimute de 28º0`52" e distância de 16,08m; "15 - 16", com azimute de 74º24`12" e distância de 7,80m; "16-17", com azimute de 22º1`23" e distância de 7,09m; "17-18", com azimute de 348º7`11" e distância de 7,64m, e"18-1", com azimute de 28º27`37" e distância de 57,36m, perfazendo uma área de 1.622,60m² (um mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); XLVII - área AU - conforme a planta nº DE-SP0000214 - 025-033-000-D03/816, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Rua da Mina e Rua Belém, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.373.919,06m e E=317.743,83m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 100º37`16" e distância de 4,17m; "2-3", com azimute de 105º18`6" e distância de 13,87m; "3-4", com azimute de 107º2`18" e distância de 4,39m; "4-5", com azimute de 189º51`25" e distância de 5,88m; "5-6", com azimute de 284º56`40" e distância de 4,58m; "6-7", com azimute de 191º47`16" e distância de 18,40m; "7-8", com azimute de 288º22`50" e distância de 17,57m; "8-9", com azimute de 292º4`18" e distância de 4,24m; "9-10", com azimute de 311º47`8" e distância de 3,06m; "10-11", com azimute de 29º16`3" e distância de 5,42m; "11-12", com azimute de 26º10`49" e distância de 11,01m, e "12-1", com azimute de 32º15`21" e distância de 5,39m, perfazendo uma área de 533,53m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); XLVIII - área AV - conforme a planta nº DE-SP0000214 - 025-033-000-D03/816, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Rua Belém e Travessa Cartum, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.373.891,04m e E=317.729,51m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 97º1`4" e distância de 3,21m; "2-3", com azimute de 109º11`59" e distância de 22,44m; "3-4", com azimute de 212º0`49" e distância de 74,69m; "4-5", com azimute de 197º20`58" e distância de 14,18m; "5-6", com azimute de 210º5`27" e distância de 19,01m; "6-7", com azimute de 232º30`27" e distância de 22,28m; "7-8", com azimute de 219º33`3" e distância de 41,27m; "8-9", com azimute de 309º33`3" e distância de 5,00m; "9-10", com azimute de 34º12`27" e distância de 32,06m; "10-11", com azimute de 300º11`19" e distância de 3,40m; "11-12", com azimute de 30º0`48" e distância de 9,56m; "12 - 13", com azimute de 74º14`8" e distância de 1,94m; "13-14", com azimute de 25º56`46" e distância de 7,95m; "14-15", com azimute de 333º1`23" e distância de 1,79m; "15-16", com azimute de 29º11`31" e distância de 23,34m; "16-17", com azimute de 10º36`22" e distância de 1,79m; "17-18", com azimute de 28º5`35" e distância de 84,83m, e "18-1", com azimute de 53º3`46" e distância de 0,91m, perfazendo uma área de 3.039,83m² (três mil e trinta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); XLIX - área AW - conforme a planta nº DE-SP0000214-025 - 033-000-D03/816, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Travessa Magondi e Travessa Cartum, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.373.822,51m e E=317.676,31m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 208º34`54" e distância de 31,95m; "2-3", com azimute de 209º15`2" e distância de 51,41m; "3-4", com azimute de 209º39`2" e distância de 32,16m; "4-5", com azimute de 218º33`21" e distância de 15,78m; "5-6", com azimute de 224º8`15" e distância de 18,85m; "6-7", com azimute de 233º38`56" e distância de 8,93m; "7-8", com azimute de 225º39`49" e distância de 32,98m; "8-9", com azimute de 232º36`50" e distância de 40,03m; "9-10", com azimute de 292º10`22" e distância de 7,75m; "10-11", com azimute de 44º41`41" e distância de 15,48m; "11-12", com azimute de 26º55`4" e distância de 15,38m; "12-13", com azimute de 34º44`8" e distância de 17,14m; "13-14", com azimute de 42º12`20" e distância de 9,46m; "14-15", com azimute de 53º58`51" e distância de 34,13m; "15-16", com azimute de 40º10`22" e distância de 26,34m; "16-17", com azimute de 291º7`8" e distância de 8,64m; "17-18", com azimute de 22º0`9" e distância de 9,03m; "18-19", com azimute de 109º53`7" e distância de 11,71m; "19-20", com azimute de 32º4`8" e distância de 10,08m; "20 - 21", com azimute de 342º43`26" e distância de 3,14m; "21-22", com azimute de 34º54`59" e distância de 21,01m; "22-23", com azimute de 41º47`37" e distância de 36,77m; "23-24", com azimute de 23º35`23" e distância de 11,28m; "24-25", com azimute de 33º22`7" e distância de 16,36m, e "25-1", com azimute de 74º4`59" e distância de 10,05m, perfazendo uma área de 3.382,13m² (três mil trezentos e oitenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados); L - área AX - conforme a planta nº DE-SP0000214-025 - 033-000-D03/816, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Rua Belém e Travessa Cartum, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.373.663,53m e E=317.588,31m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 129º46`58" e distância de 1,89m; "2-3", com azimute de 208º2`32" e distância de 13,44m; "3-4", com azimute de 220º55`48" e distância de 11,16m; "4-5", com azimute de 124º33`49" e distância de 1,10m; "5-6", com azimute de 231º3`51" e distância de 18,13m; "6-7", com azimute de 298º15`52" e distância de 2,77m; "7-8", com azimute de 316º9`33" e distância de 8,52m; "8-9", com azimute de 47º1`59" e distância de 5,30m; "9-10", com azimute de 51º15`58" e distância de 12,38m, e "10-1", com azimute de 53º55`39" e distância de 24,97m, perfazendo uma área de 373,64m² (trezentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados); LI - área AY - conforme a planta nº DE-SP0000214-025 - 033-000-D03/816, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a Travessa Cartum e Rua Manoel Marques da Silveira, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.373.627,92m e E=317.545,90m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 116º51`21" e distância de 10,06m; "2-3", com azimute de 230º20`32" e distância de 28,93m; "3-4", com azimute de 238º39`45" e distância de 22,97m; "4-5", com azimute de 244º29`1" e distância de 34,75m; "5-6", com azimute de 161º38`27" e distância de 5,02m; "6-7", com azimute de 230º23`38" e distância de 12,06m; "7-8", com azimute de 322º18`23" e distância de 3,97m; "8-9", com azimute de 232º18`23" e distância de 9,37m; "9-10", com azimute de 324º10`58" e distância de 7,52m; "10-11", com azimute de 238º8`28" e distância de 29,71m; "11-12", com azimute de 148º8`28" e distância de 7,37m; "12-13", com azimute de 239º15`42" e distância de 20,01m; "13-14", com azimute de 292º29`33" e distância de 6,33m; "14-15", com azimute de 334º11`9" e distância de 10,39m; "15-16", com azimute de 244º54`8" e distância de 19,62m; "16-17", com azimute de 160º46`58" e distância de 5,68m; "17-18", com azimute de 243º59`6" e distância de 8,51m; "18-19", com azimute de 155º54`23" e distância de 5,44m; "19-20", com azimute de 245º54`23" e distância de 12,16m; "20-21", com azimute de 333º21`8" e distância de 2,32m; "21-22", com azimute de 243º21`8" e distância de 5,83m; "22-23", com azimute de 335º49`54" e distância de 9,07m; "23-24", com azimute de 231º8`44" e distância de 22,71m; "24-25", com azimute de 242º27`55" e distância de 17,52m; "25-26", com azimute de 261º25`27" e distância de 15,41m; "26-27", com azimute de 235º50`15" e distância de 35,64m; "27-28", com azimute de 269º19`8" e distância de 7,29m; "28-29", com azimute de 29º11`23" e distância de 36,21m; "29-30", com azimute de 53º52`44" e distância de 8,23m; "30-31", com azimute de 60º47`3" e distância de 11,08m; "31-32", com azimute de 152º15`26" e distância de 3,47m; "32-33", com azimute de 56º21`50" e distância de 20,91m; "33-34", com azimute de 72º27`38" e distância de 15,11m; "34-35", com azimute de 91º28`52" e distância de 4,54m; "35-36", com azimute de 63º56`16" e distância de 35,41m; "36-37", com azimute de 345º47`19" e distância de 2,96m; "37-38", com azimute de 68º19`8" e distância de 13,00m; "38-39", com azimute de 161º5`55" e distância de 3,59m; "39-40", com azimute de 56º3`26" e distância de 4,41m; "40-41", com azimute de 145º58`8" e distância de 0,77m; "41-42", com azimute de 66º13`2" e distância de 12,65m; "42-43", com azimute de 62º57`50" e distância de 12,09m; "43-44", com azimute de 64º5`29" e distância de 12,18m; "44-45", com azimute de 66º47`39" e distância de 23,93m; "45-46", com azimute de 327º44`51" e distância de 2,32m; "46-47", com azimute de 65º55`49" e distância de 18,25m; "47-48", com azimute de 151º28`14" e distância de 1,40m; "48-49", com azimute de 66º18`22" e distância de 7,60m, e "49-1", com azimute de 64º30`3" e distância de 70,96m, perfazendo uma área de 5.777,85m² (cinco mil setecentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados); LII - área AZ - conforme a planta nº DE-SP0000214-025 - 033-000-D03/816, a área está localizada do lado direito da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a estrada Pinheiro Dias e a rua Marquês da Silveira, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.373.492,16m e E=317.259,88m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 135º45`39" e distância de 6,44m; "2-3", com azimute de 213º0`10" e distância de 7,70m; "3-4", com azimute de 203º6`16" e distância de 8,57m; "4-5", com azimute de 217º16`13" e distância de 5,56m; "5-6", com azimute de 197º45`48" e distância de 1,48m; "6-7", com azimute de 205º56`11" e distância de 8,13m; "7-8", com azimute de 207º53`11" e distância de 8,33m; "8-9", com azimute de 203º21`50" e distância de 8,30m; "9-10", com azimute de 294º43`43" e distância de 5,82m; "10-11", com azimute de 18º23`40" e distância de 8,35m; "11-12", com azimute de 23º39`53" e distância de 17,12m, e "12-1", com azimute de 32º29`48" e distância de 24,96m, perfazendo uma área de 334,01m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado); LIII - área BA - conforme a planta nº DE-SP0000214-025-033 - 000-D03/816, a área está localizada do lado esquerdo da Estrada do M`Boi Mirim, no sentido São Paulo-Itapecerica da Serra, entre a rua Humberto Magal e a rua Marquês da Silveira, no Município e Comarca de São Paulo, e tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.373.461,85m e E=317.270,55m, e pelos segmentos "1-2", com azimute de 112º15`9" e distância de 5,00m; "2-3", com azimute de 202º16`35" e distância de 38,91m; "3-4", com azimute de 209º2`5" e distância de 10,71m; "4-5", com azimute de 299º2`5" e distância de 5,00m; "5-6", com azimute de 29º2`5" e distância de 10,55m, e "6-1", com azimute de 22º15`9" e distância de 38,48m, perfazendo uma área de 246,28m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2022.