Decreto nº 67.015/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar à Fundação Bienal de São Paulo o uso de área do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.015, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar à Fundação Bienal de São Paulo o uso de área do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, em favor da Fundação Bienal de São Paulo, da sala de exposições temporárias e da sacristia da capela do Palácio Boa Vista, situado no Município de Campos do Jordão.
Parágrafo único. A área do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a mostra itinerante da 34ª Bienal de São Paulo, em Campos do Jordão.
Art. 2º A autorização de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à autorizatária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de agosto de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.