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Decreto nº 67.015/2022

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar à Fundação Bienal de São Paulo o uso de área do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.015, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar à Fundação Bienal de São Paulo o uso de área do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, em favor da Fundação Bienal de São Paulo, da sala de exposições temporárias e da sacristia da capela do Palácio Boa Vista, situado no Município de Campos do Jordão.

Parágrafo único. A área do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a mostra itinerante da 34ª Bienal de São Paulo, em Campos do Jordão.

Art. 2º A autorização de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à autorizatária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de agosto de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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