Decreto nº 67.016/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN31 no km 2+000m da Rodovia SP-293, no Município de Cabrália Paulista, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.016, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN31 no km 2+000m da Rodovia SP-293, no Município de Cabrália Paulista, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0002930-002.003-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00106, necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN31 no km 2+000m da Rodovia SP-293, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, as quais totalizam 13.615,50m² (treze mil seiscentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 01 - conforme a planta cadastral DE-SP0002930-002.003-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Antônio Carlos Gonzales Carrasco, Eneida Muniz Carrasco e/ou outros, situa-se entre as estacas 1009+16,04 e 1015+10,91, do lado direito da Rodovia SP-293, no sentido de Paulistana a Cabrália Paulista, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.511.186,4994 e E=673.699,2200, distante 15,89m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1009+16,04, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-293, com azimute de 329º22`38" e distância de 114,87m até o ponto 2, de coordenadas N=7.511.285,3468 e E=673.640,7090; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 13.282 do 1º CRI de Duartina/ SP, com azimute de 84º11`39" e distância de 20,34m até o ponto 3, de coordenadas N=7.511.287,4041 e E=673.660,9429; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com azimute de 159º13`35" e distância de 107,92m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.060,22m² (um mil e sessenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
II - área 02 - conforme a planta cadastral DE-SP0002930-002.003-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Nelo Valério Ghinelli, Lucia Pereira Ghinelli e/ou outros, situa-se entre as estacas 1010+4,60 e 1027+11,07, do lado esquerdo da Rodovia SP-293, no sentido de Cabrália Paulista a Paulistana, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.511.176,6399 e E=673.665,7785, distante 17,91m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1010+4,60, segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 320º10`16" e 149,65m até o ponto 2, de coordenadas N=7.511.291,5678 e E=673.569,9263; 328º43`11" e 39,84m até o ponto 3, de coordenadas N=7.511.325,6195 e E=673.549,2385; 238º17`05" e 14,47m até o ponto 4, de coordenadas N=7.511.318,0137 e E=673.536,9310; 327º18`16" e 82,26m até o ponto 5, de coordenadas N=7.511.387,2386 e E=673.492,4968; 15º05`20" e 13,66m até o ponto 6, de coordenadas N=7.511.400,4289 e E=673.496,0531; 58º41`23" e 14,35m até o ponto 7, de coordenadas N=7.511.407,8880 e E=673.508,3163; 344º20`48" e 69,63m até o ponto 8, de coordenadas N=7.511.474,9317 e E=673.489,5302, distante 17,57m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1027+11,07; desse ponto, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-293, com os seguintes azimutes e distâncias: 149º21`09" e 238,31m até o ponto 9, de coordenadas N=7.511.269,9078 e E=673.611,0106; e 149º34`41" e 108,16m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.081,53m² (sete mil e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
III - área 03 - conforme a planta cadastral DE-SP0002930-002.003-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Forza Itália Assistência Técnica e Administração Pecuária S/S Ltda. e/ ou outros, situa-se entre as estacas 1015+10,91 e 1018+11,33, do lado direito da Rodovia SP-293, no sentido de Paulistana a Cabrália Paulista, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.511.285,3468 e E=673.640,7090, distante 15,91m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1015+10,91, segue em linha reta, confrontando com a área pertencente à Matrícula 13.362 do 1º CRI de Duartina/ SP, com azimute de 353º54`16" e distância de 66,42m até o ponto 2, de coordenadas N=7.511.351,3951 e E=673.633,6557, distante 43,50m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1018+11,33; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 148º50`56" e 15,64m até o ponto 3, de coordenadas N=7.511.338,0112 e E=673.641,7456; 159º13`35" e 54,13m até o ponto 4, de coordenadas N=7.511.287,4041 e E=673.660,9429; e desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 5.467 do 1º CRI de Duartina/ SP, com azimute de 264º11`39" e distância de 20,34m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 751,70m² (setecentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
IV - área 04 - conforme a planta cadastral DE-SP0002930-002.003-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Forza Itália Assistência Técnica e Administração Pecuária S/S Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 1015+10,91 e 1028+13,56, do lado direito da Rodovia SP-293, no sentido de Paulistana a Cabrália Paulista, no Município de Cabrália Paulista, Comarca de Duartina, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.511.285,3468 e E=673.640,7090, distante 15,91m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1015+10,91, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-293, com azimute de 329º21`35" e distância de 262,66m até o ponto 2, de coordenadas N=7.511.511,3309 e E=673.506,8472, distante 15,88m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1028+13,56; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 136º26`55" e 120,09m até o ponto 3, de coordenadas N=7.511.424,2930 e E=673.589,5919; 148º50`56" e 85,18m até o ponto 4, de coordenadas N=7.511.351,3951 e E=673.633,6557; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula 13.282 do 1º CRI de Duartina/SP, com azimute de 173º54`16" e distância de 66,42m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.722,05m² (quatro mil setecentos e vinte e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.