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Decreto nº 67.017/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN15 no km 458+300m da Rodovia SP-284, no Município de Paraguaçu Paulista, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.017, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN15 no km 458+300m da Rodovia SP-284, no Município de Paraguaçu Paulista, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 64.334 , de 19 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0002840-458.459-630-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00108, necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN15 no km 458+300m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, as quais totalizam 9.215,52m² (nove mil duzentos e quinze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 01A - conforme a planta cadastral DE-SP0002840-458.459-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Rezende Barbosa S/A - Administração e Participações e/ou outros, situa-se entre as estacas 1016+2,21 e 1027+16,09, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.503.691,0181 e E=549.730,4093, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1016+2,21, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com os seguintes azimutes e distâncias: 311º28`47" e 58,05m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.729,4670 e E=549.686,9198; 312º27`24" e 58,04m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.768,6448 e E=549.644,0998; 313º25`59" e 57,99m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.808,5104 e E=549.601,9920; 314º24`37" e 58,10m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.849,1692 e E=549.560,4873, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1027+16,09; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 122º13`52" e 73,95m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.809,7300 e E=549.623,0404; 131º39`25" e 93,17m até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.747,8057 e E=549.692,6481; e 146º22`40" e 68,20m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.690,06m² (dois mil seiscentos e noventa metros quadrados e seis decímetros quadrados);

II - área 01B - conforme a planta cadastral DE-SP0002840-458.459-630-D03/001, a área, que consta pertencer a Rezende Barbosa S/A - Administração e Participações e/ou outros, situa-se entre as estacas 1013+12,85 e 1029+6,79, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.503.620,9387 e E=549.735,3707, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1013+12,85, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 298º20`41" e 51,09m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.645,1950 e E=549.690,4061; 298º39`22" e 54,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.671,5432 e E=549.642,1922; 306º37`11" e 38,75m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.694,6549 e E=549.611,0946; 262º53`32" e 18,70m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.692,3411 e E=549.592,5396; 313º44`04" e 57,97m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.732,4166 e E=549.550,6536; 330º11`16" e 17,87m até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.747,9191 e E=549.541,7708; 23º31`40" e 16,29m até o ponto 8, de coordenadas N=7.503.762,8551 e E=549.548,2738; 327º54`51" e 51,91m até o ponto 9, de coordenadas N=7.503.806,8346 e E=549.520,7005; 329º01`28" e 33,64m até o ponto 10, de coordenadas N=7.503.835,6790 e E=549.503,3857, distante 25,00m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1029+6,79; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com os seguintes azimutes e distâncias: 135º05`04" e 39,51m até o ponto 11, de coordenadas N=7.503.807,7029 e E=549.531,2795; 134º25`46" e 39,47m até o ponto 12, de coordenadas N=7.503.780,0745 e E=549.559,4637; 133º46`26" e 39,58m até o ponto 13, de coordenadas N=7.503.752,6902 e E=549.588,0459; 133º07`03" e 39,56m até o ponto 14, de coordenadas N=7.503.725,6537 e E=549.616,9202; 132º27`42" e 39,51m até o ponto 15, de coordenadas N=7.503.698,9790 e E=549.646,0696; 131º48`20" e 39,58m até o ponto 16, de coordenadas N=7.503.672,5921 e E=549.675,5760; 131º08`59" e 39,48m até o ponto 17, de coordenadas N=7.503.646,6145 e E=549.705,3024; e 130º29`40" e 39,54m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.525,46m² (seis mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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