Decreto nº 67.022/2022
Declara Luto Oficial pelo falecimento do apresentador e humorista Jô Soares.
DECRETO Nº 67.022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Declara Luto Oficial pelo falecimento do apresentador e humorista Jô Soares.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando a notável trajetória intelectual, artística e pública de JOSÉ EUGÊNIO SOARES - JÔ SOARES, membro da Academia Paulista de Letras, expoente da cultura brasileira, como humorista, apresentador, diretor, dramaturgo, roteirista e escritor, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir de 5 de agosto do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de JOSÉ EUGÊNIO SOARES - JÔ SOARES.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de agosto de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.