Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.022/2022

Declara Luto Oficial pelo falecimento do apresentador e humorista Jô Soares.

DECRETO Nº 67.022, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

Declara Luto Oficial pelo falecimento do apresentador e humorista Jô Soares.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando a notável trajetória intelectual, artística e pública de JOSÉ EUGÊNIO SOARES - JÔ SOARES, membro da Academia Paulista de Letras, expoente da cultura brasileira, como humorista, apresentador, diretor, dramaturgo, roteirista e escritor, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir de 5 de agosto do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de JOSÉ EUGÊNIO SOARES - JÔ SOARES.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de agosto de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.