Decreto nº 67.027/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, a área necessária à transposição da Rodovia SP-280 para a Avenida Fuad Auda, no Município de Osasco, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 67.027, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, a área necessária à transposição da Rodovia SP-280 para a Avenida Fuad Auda, no Município de Osasco, e dá providências correlatas.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722 , de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto nº 53.707 , de 18 de novembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD015280-015.016-012-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo nº 018.614/2015, necessária à transposição da Rodovia SP-280 para a Avenida Fuad Auda, no Município e Comarca de Osasco, área essa que consta pertencer a Derval Junqueira de Aquino, Mariano da Silva, Francisco de Oliveira Cristino e/ou outros e se encontra situada na Rua Ladislau Eugênio de Camargo, s/nº e Rua Mário Marcílio, nº 16, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7397838,530756 e E=318932,417278, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 287º41`33" e distância de 11,97m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 288º31`42" e distância de 6,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 288º29`26" e distância de 12,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 288º52`40" e distância de 10,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 289º39`10" e distância de 0,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 9º47`25" e distância de 0,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 108º29`26" e distância de 1,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 96º10`8" e distância de 57,96m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 186º10`7" e distância de 6,04m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 268º38`10" e distância de 16,72m; e segmento 11-1 - em linha reta com azimute de 197º56`42" e distância de 0,77m, perfazendo uma área de 310,12m² (trezentos e dez metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Art. 4º Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.