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Decreto nº 67.033/2022

Altera o Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, que dispõe sobre estágio para estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 67.033, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 56.013 , de 15 de julho de 2010, que dispõe sobre estágio para estudantes de Direito na Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 56.013 , de 15 de julho de 2010, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - os artigos 4º-A e 4º-B:

"Art. 4º-A É permitido o credenciamento, como estagiários, de estudantes dos três primeiros anos do curso de Direito.

§ 1º O estágio de que trata o "caput" deste artigo não constitui estágio profissional de advocacia, nos termos da Lei federal nº 8.906 , de 4 de julho de 1994, e será regido, no que couber, por este decreto, e pela Lei federal nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008.

§ 2º Não se aplicam aos estagiários de que trata o "caput" deste artigo o disposto no

§ 2º do artigo 3º da Lei federal nº 8.906 , de 4 de julho de 1994, e no artigo 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, publicado no Diário de Justiça em 16 de novembro de 1994.

§ 3º O estagiário admitido nos termos do "caput" deste artigo deverá cumprir o disposto no inciso III do artigo 8º deste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início do quarto ano letivo do curso de Direito, sob pena de cancelamento de sua credencial.

"Art. 4º-B Para os fins do inciso I do artigo 12 deste decreto, o cômputo do prazo de duração do estágio considerará, cumulativamente, eventuais períodos descontínuos ou sujeitos a disciplinas legais distintas.";

II - ao artigo 12, o inciso VIII:

"VIII - se a Administração concluir pela conveniência e oportunidade da medida.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de agosto de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56013/2010 de 15/07/2010