Decreto nº 67.038/2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Osasco, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 67.038, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Osasco, o imóvel que especifica.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, do Município de Osasco, nos termos do Decreto municipal nº 13.207 , de 12 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 13.411 , de 29 de junho de 2022, parte do imóvel objeto da Matrícula nº 39.059 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, com área de 1.258,99m² (um mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), qualificada como Área Institucional 1 e localizada na Rua Dr. Miguel de Campos Júnior, s/nº , Bairro Portal D`Oeste, no referido Município, e parte do imóvel objeto da Matrícula nº 43.552 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, com área de 552,65m² (quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), qualificada como Área Institucional e localizada na Rua B, s/nº , Bairro Portal D`Oeste, no referido Município, ambas devidamente identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SEGOV-PRC-2022/00911.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160 , de 28 de março de 2019.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.