Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 67.053/2022

Fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor anual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados - BR relativas ao exercício de 2022.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 67.053, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Fixa, conforme o caso, o percentual ou o valor anual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados - BR relativas ao exercício de 2022.

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361 , de 21 de outubro de 2021.

Art. 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro décimos de percentual) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361 , de 21 de outubro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 67842 /2023)

Parágrafo único. Na aplicação do percentual a que alude o "caput" deste artigo, observar-se-á, para efeito de limite de pagamento, o valor da dotação orçamentária prevista para esse fim, nos termos do

§ 5º do artigo 10, combinado com o inciso IX do artigo 5º, ambos da Lei Complementar nº 1.361 , de 21 de outubro de 2021.

Art. 2º Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV o valor máximo da Bonificação por Resultados - BR a ser paga aos policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o

§ 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245 , de 27 de junho de 2014.

§ 1º A Bonificação por Resultados - BR a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser paga em até 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor - BR.

§ 2º Os policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e os servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública que atuarem diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um adicional de, no máximo, 180 (cento e oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, em até 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos dos artigo 6º e

§ 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245 , de 27 de junho de 2014.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2022 RODRIGO GARCIA Marcos Rodrigues Penido Secretário de Governo Francisco Matturro Secretário de Agricultura e Abastecimento Thiago Rodrigues Liporaci Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa Hubert Alquéres Secretário da Educação Felipe Scudeler Salto Secretário da Fazenda e Planejamento Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes Fernando José da Costa Secretário da Justiça e Cidadania Fernando Barrancos Chucre Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente Laura Muller Machado Secretária de Desenvolvimento Social Rubens Emil Cury Secretário de Desenvolvimento Regional Jeancarlo Gorinchteyn Secretário da Saúde João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária Marco Antonio Assalve Secretário dos Transportes Metropolitanos Thiago Martins Milhim Secretário de Esportes Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo e Viagens Aracélia Lucia Costa Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência Julio Serson Secretário de Relações Internacionais Nelson Baeta Neves Filho Secretário de Orçamento e Gestão Rodrigo Maia Secretário de Projetos e Ações Estratégicas Cauê Macris Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de agosto de 2022.